Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição22,625
Edição 22,625

Política
Lupi assina protocolo de intenções com governo do MA
Juiz destitui procurador e vereador assumirá lugar da prefeita que 'flana'
Inovações da lei eleitoral poderão acabar com muitas candidaturas

Inovações da lei eleitoral poderão acabar com muitas candidaturas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 1 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

ESPECIALISTA ADVERTE

O advogado Anderson Kaieno Cavalcante, especialista em Direito Eleitoral, foi um dos principais conferencistas do 1º Encontro Comunicação Política & Marketing Eleitoral, realizado sexta-feira passada em São Luís, no Centro de Convenções. Em sua explanação, ele advertiu que os candidatos e partidos políticos devem estar muito atentos em relação às regras que irão nortear as próximas eleições municipais. Segundo Kaieno Cavalcante, a legislação eleitoral ficou muito mais rigorosa, sobretudo com a intenção de coibir o abuso do poder econômico, e poderá resultar na eliminação de muitas candidaturas.

“Agora, para ser candidato, o político precisa de uma boa assessoria, porque qualquer deslize pode ser penalizado”, declarou o advogado, lembrando que, na semana passada, parlamentares que integram a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entraram com consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.

Assessor jurídico do Instituto de Pesquisa Nacional (Ipen), Kaieno Cavalcante observou que interessa aos partidos a fixação, em definitivo, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos. Cavalcante observou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato nessa situação e diz que “essa disparidade de entendimento tem gerado instabilidade nas relações jurídicas, notadamente no campo político”.

Durante a palestra, o advogado foi questionado sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade. Ele explicou que, em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.

Jurisprudências – Durante sua palestra no 1º Encontro Comunicação Política & Marketing Eleitoral, Kaieno Cavalcante abordou temas como propaganda eleitoral, condutas vedadas, registro de candidaturas e prestação de contas de comitês financeiros e candidatos, com ênfase em crimes eleitorais. Ele disse que a legislação eleitoral em vigor é muito flexível. “Como nesta área há muitas leis complexas, jurisprudências vêm sendo firmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e ultimamente surgiram novas decisões do TSE, que deverão ser aplicadas nas eleições municipais de 2008”, frisou.

Kaieno Cavalcante explicou que acabou a verticalização, como também a cláusula de barreira, mas agora é a regra da infidelidade partidária que vem causando mais medo e preocupação aos candidatos. Vários vereadores tiveram seus mandatos cassados por terem mudado de partido após o dia 27 de março de 2007. Esta data-limite foi estabelecida na Resolução/TSE 22.610/07 como marco temporal para que partidos políticos peçam a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Para Kaieno Cavalcante, todos os acusados de infidelidade partidária que tiverem seus mandatos cassados podem recorrer até mesmo ao TSE.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br