CHAMARIZ DE URUBUS
Juiz acatou pedido do Ministério Público e anulou todos os licenciamentos ambientais do aterro
Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça decretou a nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental do Aterro Sanitário da Ribeira, desde a Licença Prévia até a Licença de Operação. A decisão foi assinada pelo juiz Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra, na quinta-feira, 29, e acatou a ação civil pública movida em 1997, pela Promotoria Especializada na Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural contra a Prefeitura Municipal de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu), com abrangência a qualquer outra empresa de limpeza pública que opere na capital.

Agora, a Prefeitura de São Luís terá de licenciar, imediatamente, um novo local para o depósito do lixo da capital, que fique situado fora da área de aproximação das aeronaves, após a realização do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) não poderá expedir nova licença de operação do novo aterro sem a apresentação desse documento.
A Justiça considerou que o Aterro da Ribeira causa danos ambientais irreversíveis por causa da vazão de chorume (líquido escuro, altamente poluente, gerado pela degradação dos resíduos) sem qualquer tratamento e apresenta perigo iminente à navegação aérea, em razão da migração de urubus para as proximidades do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado.
Em 17 de março, a decolagem do vôo 3183 da TAM, com destino a Brasília, teve de ser abortada porque um urubu foi sugado por uma das turbinas do avião. Vários políticos maranhenses estavam na aeronave.
Outra determinação aos réus é que seja efetuada uma auditoria ambiental e um novo EIA/Rima, no Aterro da Ribeira, para realizar o tratamento do lixo já acumulado no local. A idéia é minimizar os impactos ambientais já causados e os efeitos atrativos de pássaros.
Segundo o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, autor da ação, a Prefeitura Municipal de São Luís também não poderá realizar uma nova licitação para ampliar o Aterro da Ribeira, conforme pretendia.
Pelo descumprimento das determinações foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil para cada um dos réus.