Edição 22,624Clima de terror
31/05/2008 - O exercício de greve é legítimo. Legal e legítimo. Significa, pelo que interpreta a Constituição, a suspensão temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços quando o empregador ou a entidade patronal correspondente tiverem sido avisados com antecedência de 72 horas nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.