A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que incide Imposto de Renda sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. Desse modo, está unificada a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma, que tinham decisões conflitantes sobre a questão.
O caso em discussão envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda. A Primeira Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras, segundo acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empregadora.