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Notificação de governadores só após autorização das assembléias
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Notificação de governadores só após autorização das assembléias

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Data de Publicação: 30 de maio de 2008
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Operação Navalha

Jackson Lago e Teotônio Vilela Filho, governadores do Maranhão e de Alagoas respectivamente, só devem ser notificados para apresentação de defesa preliminar após autorização das assembléias legislativas dos respectivos estados para o processamento e julgamento da ação penal que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos foram listados com mais 60 pessoas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao STJ pela acusação de participação nos fatos apurados na Operação Navalha da Polícia Federal.

A relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, determinou, em 15 de maio deste ano, a notificação de todos os denunciados para apresentar a defesa prévia. Ela esclarece, em despacho datado da quarta-feira 28, que a notificação de ambos os governadores depende da autorização dos respectivos legislativos.

A notificação é um primeiro passo para que a denúncia possa ser apreciada pelo STJ. Nos casos de chefes do Executivo estadual, cujo foro para julgamento envolvendo crimes comuns é o STJ, é necessária a autorização da Assembléia Legislativa para o processamento e julgamento de ação penal.

O prazo para os denunciados apresentarem defesa é de 15 dias, contados do retorno ao STJ da carta de ordem (ato pelo qual uma autoridade judiciária determina à outra a prática de um ato processual) enviada aos judiciários locais comprovando o cumprimento da determinação. Recebidas as defesas, se houver informação nova, a ação penal é encaminhada ao MPF. Após o retorno do caso ao Tribunal, a relatora aprecia a questão e marca data para o julgamento na Corte Especial do STJ.

Órgão máximo em questões de julgamento, a Corte Especial é formada por 22 ministros – o presidente, o vice-presidente, o coordenador-geral da Justiça Federal, o corregedor nacional de Justiça e os seis ministros mais antigos de cada uma das três Seções do Tribunal. É responsável pelo julgamento das ações originárias no STJ, aquelas envolvendo as autoridades com foro no STJ, como governadores, membros de tribunais de justiça, tribunais regionais federais e do trabalho, tribunais de contas dos estados.

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