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CNJ quer novas regras para concessão de cartórios
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CNJ quer novas regras para concessão de cartórios

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Data de Publicação: 4 de maio de 2008
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Brasília – A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar detalhadamente a atividade cartorial no Brasil. O CNJ divulgou a primeira parte de um estudo com um “raio-x” dos cartórios em todo País e agora vai se debruçar sobre outras estatísticas e formular novas políticas de gestão para o segmento.

Segundo o juiz de direito auxiliar da Corregedoria, Murilo Kieling, o CNJ estuda uma série de mudanças na concessão e no funcionamento das serventias extrajudiciais, como são chamados os cartórios no âmbito da Justiça.

Segundo o levantamento, funcionam 13.405 cartórios em todo o País, considerando os de notas e ofícios (onde são feitos escrituras, procurações ou reconhecimento de firma) e os de registros civis (onde são feitas certidões de nascimento, casamento e óbito). Em 2006, eles faturaram pouco mais de de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 450 milhões a mais que em 2005.

Desde a Constituição de 1988, o setor de cartórios foi privatizado no Brasil e os prestadores de serviços passaram a ser escolhidos por concurso público. Antes disso, o proprietário do cartório era designado pela Justiça Estadual e ele repassava o comando do negócio para os filhos.

Essa regra foi suspensa em 88, mas continuou em vigor até pelo menos 1994, quando foi aprovada no Congresso a lei que regulamentou o funcionamento dos cartórios no País e estabeleceu as regras básicas para os concursos públicos que precisam ser feitos pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Aqueles que descumpriram as regras entre 88 e 94 fazem lobby junto aos congressistas para aprovar uma emenda constitucional que impeça que os donos percam a concessão por não terem feito concursos públicos. No CNJ, a emenda é chamada de “trem da alegria dos cartórios”.

Apesar de o sistema de concurso público funcionar na maior parte do País - há locais em que se descumpre a lei e que ainda não mensurados estatisticamente -, o CNJ quer mudanças no sistema de escolha dos concessionários dos cartórios. Pela regra estabelecida, um proprietário de cartório pode fazer um novo concurso e ocupar uma nova serventia extrajudicial mais rentável sem deixar formalmente o comando do primeiro.

Segundo Kieling, esse é um dos pontos em estudo no CNJ e que pode passar por modificação. Segundo ele, o Conselho não quer mais permitir que um concessionário assuma outro cartório sem abandonar a primeira outorga porque isso cria uma distorção que pode levar ao modelo anterior. “Na minha opinião, não devemos permitir que se assumam novas serventias sem que abandonem a primeira”, diz.

O CNJ quer ainda outras mudanças. Uma delas é a criação de um fundo nacional capaz de subsidiar os cartórios de registro, que hoje são obrigados por força de um convênio assinado pelo governo federal a fornecer a certidão de nascimento gratuitamente. Em geral, os cartórios de registros civis são os que menos auferem lucros e em cidades pequenas podem até mesmo ter prejuízos.

Um modelo analisado pelo Conselho é o que foi adotado no Estado de São Paulo e que garante um faturamento mínimo para os cartórios de registro de dez salários míninos.

Caso fique abaixo desse valor, o proprietário da serventia recebe a diferença. O sistema é financiado pelos cartórios de notas e ofícios, os mais rentáveis.

Segundo Kieling, o CNJ quer também que as regras do concurso público sejam mais homogêneas em todo o País. “Nós queremos que pelo menos tenha um conteúdo mínimo para ser aplicado em todo território nacional”, diz o juiz.

O Conselho também quer um realinhamento dos cartórios porque acha que eles estão mal distribuídos. Na avaliação da corregedoria do CNJ, há cartórios atuando com grandes áreas e que podem ser melhor distribuídos para atender à população.

Kieling disse que pelo menos uma mudança já está definida na cabeça do corregedor do CNJ, ministro César Asfor Rocha: ele quer uma uniformização dos procedimentos nos cartórios. “Não é possível aceitar que um cidadão vá fazer escrituras em outros municípios porque há requisitos menos rigorosos do que naquele onde ele reside”, contou.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) foi procurada pela reportagem, mas, por meio da assessoria de imprensa, disse que não comentaria as mudanças que estão sendo analisadas pelo CNJ.

A assessoria se limitou a dizer que a Anoreg-BR havia publicado uma nota em sua página na Internet falando sobre o levantamento do Conselho. Porém, a nota não faz menção às modificações em análise.

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