Opinião
Lourival da Cunha Souza*
O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho, em 2003, como Dia Mundial em memória das vítimas dos acidentes do trabalho. No Brasil esta data foi instituída pela Lei nº 11.121 de 25 de maio de 2005, como o Dia Nacional em memória dos acidentados no trabalho. A origem desta lembra o dia 28 de abril de 1969 quando houve uma explosão de uma mina nos Estados Unidos que matou 78 trabalhadores.
Segundo a OIT 2,2 milhões de pessoas morrem anualmente em razão de acidentes do trabalho e de doenças relacionadas ao trabalho; estima-se que 270 milhões de trabalhadores sejam vitimados por acidentes do trabalho, resultando cada um deles em pelo menos três dias de ausência no trabalho; e que 160 milhões de pessoas a cada ano são acometidas de doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo o Diretor do Departamento de Trabalho Seguro da OIT Dr. Sameera Al – Tuwijri existem evidências claras que a mão-de-obra saudável melhora a produtividade das empresas e beneficiam as economias nacionais através da redução de acidentes e doenças e da diminuição do número de pedidos de indenização e seguro. Os custos econômicos com os acidentes são alarmantes, estima-se que ultrapassa 1 trilhão de dólares americanos, o que equivalente a 4% do PIB-Produto Interno Bruto Mundial.
No Brasil, de acordo com as últimas estatísticas oficiais divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, em 2006 foram registrados 503.890 acidentes do trabalho, dos quais 26.645 casos de doenças profissionais, sendo destes 2.717 mortes, o que significa em torno de 8 óbitos por dia. No Maranhão ocorreram 2.642 acidentes, sendo 92 casos de doenças profissionais e 36 mortes.
De acordo com o estudioso desse assunto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sua obra, Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional os registros dos acidentes do trabalho só atingem 50% dos acidentes efetivamente ocorridos, principalmente a partir de 1991, quando o art. 118 da Lei nº 8.213 instituiu a garantia de emprego por doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Segundo os cálculos do juiz Oliveira somados o número de mortes com aqueles que se aposentam por incapacidade permanente são 42 pessoas que deixam diariamente o mundo do trabalho no Brasil. Estima-se em nosso país que os custos anuais, diretos e indiretos, com os acidentes do trabalho chegam a 51 bilhões de reais.
Essa questão é de fato preocupante. Entendo que todos os envolvidos com o mundo do trabalho (empregadores, empregados, governo e sociedade) devem envidar esforços para reverter esse quadro tão doloroso dos acidentes em nosso país. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Inspeção do Trabalho, apesar de suas limitações, especialmente quanto a pequena quantidade de Auditores Fiscais e escasso treinamento destes profissionais, presta a sua contribuição, exigindo diariamente o cumprimento das Normas Regulamentadoras sobre Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho, nos ambientes laborais. Mas o fato é que o Brasil precisa de uma Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho mais abrangente e eficaz. Portanto esse dia 28 de abril é um momento para profunda reflexão em torno deste grave problema.
*Presidente da Associação dos Auditores Fiscais
do Trabalho no Estado do Maranhão
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