Mais de 187 mil pessoas utilizam o transporte coletivo gratuitamente em São Luís. São idosos, pessoas com deficiência e aposentados do estado e do município que têm direito à gratuidade devido, entre outras, às leis propostas pela Prefeitura de São Luís.
Primeiro foi a Lei Municipal Nº 3.430/96, que garantia passe livre a aposentados do estado e do município e pessoas com deficiência. Em 2004, a Câmara Municipal aprovou a Lei Nº 4.328, proposta pelo Prefeito Tadeu Palácio, ampliando a gratuidade aos idosos com idade entre 60 e 64 anos – inédito em todo o país. Idosos acima de 65 anos já tinham esse direito assegurado pela Constituição Federal e reforçado no Estatuto do Idoso, a Lei Federal Nº 3.561.

A partir da implantação da bilhetagem eletrônica no sistema de transportes coletivo de São Luís, no final de 2006, os usuários da gratuidade – os primeiros a conhecer o sistema – passaram a ter um melhor atendimento no serviço.
O secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, comenta que até então eram muitas as reclamações dos idosos, aposentados e pessoas com deficiência por conta do número restrito de cadeiras reservadas para eles no transporte coletivo. “Antes, os idosos e demais portadores do Cartão Gratuidade ficavam restritos à parte da frente do ônibus, nos assentos reservados, determinados por lei. Hoje, esse usuário passa pela catraca e se acomoda em qualquer assento do ônibus”, explicou Canindé Barros. Ele acrescentou que a bilhetagem eletrônica também possibilitou à Prefeitura de São Luís conhecer o usuário da gratuidade e oferecer um melhor atendimento.
A Lei – A Lei da Gratuidade assegura seis deslocamentos diários a cada usuário. A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria de Trânsito e Transporte, tem garantido até 12 deslocamentos. A lei também prevê a suspensão do benefício por até 60 dias, caso seja identificado o uso excessivo do Cartão Gratuidade e em caso de reincidência, a suspensão poderá ser dobrada.
“Mas antes que seja tomada qualquer medida disciplinar temos o cuidado de chamar o usuário e conversar com ele para esclarecer sobre a gratuidade e o seu uso”, informou o consultor da SMTT, Manuel Cruz.

Onde e como requerer
Idosos a partir de 60 anos, aposentados do estado e do município e pessoas com deficiência podem requerer a gratuidade à Prefeitura de São Luís. Para tanto, devem seguir até os Postos de Atendimento à Gratuidade instalados nos Terminais de Integração da Praia Grande, Cohama/Vinhais, Cohab/Cohatrac e São Cristóvão.
Aos que têm entre 60 e 64 anos o benefício é garantido desde que a renda familiar não seja superior a um salário mínimo. É necessário ainda que sejam apresentados comprovantes de residência de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar ou Raposa, carteira de identidade e, dependendo da situação, certidão de casamento, de óbito ou documento que comprove separação. Aqueles que já completaram 65 devem apresentar documento de identidade e comprovante de residência.
Aposentados e pessoas com deficiência
No caso dos aposentados do estado ou do município, além do documento de identidade e comprovante de residência, é necessário ainda cópia frente e verso do último contracheque e a publicação do ato no Diário Oficial.
Às pessoas portadoras com deficiência é exigido que sejam apresentados carteira de identidade, comprovante de residência, encaminhamento social e atestado médico de hospitais credenciados ao SUS. Esse atendimento é realizado unicamente no Terminal da Praia Grande, onde é feita a perícia no solicitante.