Por Jully Camilo
O delegado titular da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas, Carlos Augusto Silva Coelho, embargou, ontem à tarde, uma festa que deveria ser realizada durante a noite, na boate Mr. Pub (antiga The Pub), localizada na Lagoa da Jansen. A boate, fechada há cerca de dois meses por conta de irregularidades e falta de licenças para seu funcionamento, estava sendo reaberta sem autorização.

Segundo Carlos Augusto, que estava na companhia de mais três policiais civis, acontecia uma fiscalização rotineira e havia denúncias de irregularidades em bares e restaurantes da capital. Na Mr. Pub, o delegado informou que encontrou o lacre de isolamento do prédio rasgado, e que essa atitude pode ser responsabilizada criminalmente, caracterizando crime contra a administração pública.
De acordo com os proprietários da boate, Sebastião Marques e Mauro Freitas, a casa está com nova administração e totalmente legalizada. Eles garantiram que estão com toda a documentação em dias e que os transtornos foram causados pelos antigos administradores do local. “Eles saquearam nosso estabelecimento e fugiram do estado. Estamos tentando organizar as coisas e já começamos pela mudança no nome, mudamos de The Pub pra Mr. Pub”, declararam os proprietários. Eles iriam esperar até o início da noite de ontem uma liminar da Justiça para realizar o evento. Se fosse negada desistiriam da festa.
Durante as diligências, os policiais notificaram dois bares na avenida Beira Mar; fiscalizaram o Adventure Bowling Bar e Danceteria, que também está impedido de realizar festas em sua área externa, por conta de reclamações de moradores que afirmaram estar havendo perturbação do sossego. Também foi fechado o restaurante Caseiro, na Rua do Sol, por não possuir licença e vender bebidas para menores. “O Caseiro estava todo irregular e na última quarta-feira, 30, o dono teria sido preso pela Força Tática, por ter vendido bebida alcoólica a nove menores”, explicou o delegado Carlos Augusto.
O Código de Posturas, criado pelo município, estipula o horário de 2h da manhã para festas e eventos; e meia-noite para o funcionamento de bares. Porém, nos bairros considerados de risco, a população tem sido ouvida, como foi o caso da Liberdade, onde os moradores decidiram que as festas devem durar somente até 1h da madrugada. Os proprietários de bares que foram autuados e notificados têm o prazo máximo de três dias para comparecer à Delegacia, para receber todas as orientações necessárias para o licenciamento.
Todo evento realizado, mesmo que seja na rua, precisa de autorização da Delegacia de Costumes. Festas em locais públicos ou vias públicas só podem ser realizadas com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), ou da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurh). Para o uso de som mecânico, além dos documentos do proprietário, deve haver também a licença do meio ambiente.
Documentos necessários para a expedição do licenciamento
DO ESTABELECIMENTO
Alvará da Prefeitura
Certificado do Corpo de Bombeiros
Licença da Sec. do Meio Ambiente
Atestado da Vigilância Sanitária
Contrato de locação ou equivalente
Contrato social
CNPJ
DO PROPRIETÁRIO
RG e CPF (cópia e original)
Atestado de bons antecedentes
Comprovante de residência