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Em defesa do consumidor

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Data de Publicação: 3 de maio de 2008
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Kelson Castelo Branco

Exame da OAB à luz do Código de Defesa do Consumidor

A grande maioria da população exerce uma jornada diária de muito trabalho e sacrifícios. Bem verdade, que alguns mais que outros. Até aqui tudo bem. Ocorre que em um país com péssimos índices educacionais – não estou falando de política – o cidadão que luta para concluir um curso superior, sem dúvida, é um vitorioso, privilegiado por estar em um banco acadêmico, onde muitos gostariam de estar.

Vejamos os alunos de Direito. Ao ingressar no curso, muitos já traçaram um projeto para sua vida, estão executando uma etapa para realização de um sonho, assim, o aluno é parte do meio para seu próprio alvo.

É certo que, as instituições de ensino superior, na celebração do contrato, assumem no mínimo, o compromisso de deixar o aluno apto para ultrapassar os exames da Ordem e os concursos públicos, sem falar nas suas outras obrigações, que por vezes não são cumpridas. Certo, é a existência de promessas de melhorias que raramente são cumpridas.

Prova disso, é o que vê no dia-dia, alunos insatisfeitos, cursos frágeis, e um número reduzido de aprovações nas provas para ingresso nas carreiras jurídicas. Não se pode alcançar outra conclusão lógica, se não, que muitas faculdades de Direito não estão tendo a responsabilidade ou o compromisso com a formação do seu aluno.

Contra argumento esclareço: o aluno é parte fundamental no processo, mas sozinho e cercado de uma pífia estrutura, corre mais riscos de não estar capacitado para o exercício profissional. Esta estrutura não esta relacionada apenas com o físico, mas também com o intelectual.

Notório que não é um problema isolado, como talvez possa parecer, então oportuno se faz trazer uma admirável crônica do jornalista Alexandre Garcia.

“Advogado, o que é? Um profissional que conhece as leis, que domina a palavra escrita e, óbvio, a palavra falada. Antigamente quem tinha talento para escrever e falar bem estudava Direito. Se tivesse raciocínio preciso, argúcia e poder de argumentação, tornava-se advogado. Se fosse honrado e imparcial, juiz. Se estudasse o mundo à sua volta, um jurista, um professor.

Mas isso foi antigamente – no tempo das arcadas da faculdade de Direito de São Paulo. Hoje, o que se forma é uma grande discussão. Ensina-se mal, aprende-se pouco e as denúncias se espalham pelo país – envolvimento com o crime organizado, venda de sentenças...

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parte da culpa está no crescimento descontrolado de faculdades de Direito.

A qualidade dos profissionais formados pode ser medida pela reprovação nas provas da OAB: mais de 90% dos candidatos não conseguem passar.

No exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o bacharel marcou um ponto – foi reprovado. Cinco anos de faculdade – e o candidato escreve crimes “inafiançais” em vez de inafiançáveis”.

No entendimento de muitos operadores do Direito, as faculdades, quando for o caso, assumem responsabilidade civil e moral pelo despreparo dos seus recém formados, o ensino incipiente, marcado com insignificante compromisso, torna a procura por cursinhos preparatórios obrigatória. Mas por quê? Porque o recém formado precisa suprir a ineficiência ou até mesmo a incompetência da faculdade que lhe formou.

Flávio D´Urso, outrora presidente da OAB, complementa, “o problema maior são as deficiências do ensino jurídico, a má formação por conta de faculdades que não estão preparando bem os bacharéis que serão os futuros advogados, juízes, promotores, delegados”.

Ressalto, que no meio jurídico há um firme entendimento acerca da aplicabilidade da responsabilidade civil quanto à péssima qualidade do ensino em algumas faculdades particulares, então, neste sentido, o investimento financeiro nos cursos preparatórios deveriam ser suportados pela faculdade que ministrou o curso de má qualidade.

O lucro, um número maior de alunos a cada período deveria ser conseqüência de um bom trabalho realizado, mas como analisa o professor Antônio Luiz Chaves Camargo, vice-diretor da Faculdade de Direito da USP, a explicação para a proliferação de medíocres cursos e conseqüentemente precária formação dos alunos se dá pelo seguinte fato: “não é preciso laboratório, não tem nada. Basta uma sala de aula, lousa e contratar professores sem doutorado, sem mestrado. O curso de Direito no Brasil sempre foi uma indústria, porque é muito lucrativo. Paga-se muito mal o professor e o lucro é muito grande”. Grande abraço e contem comigo.

PERGUNTAS

Iracema Duarte: Quando abro uma conta corrente, sou abrigada a assinar proposta de cartão de crédito?

Kelson Castelo Branco: Não. Isso configura venda casada, o que constitui prática abusiva, sendo então proibida pelo CDC, Art. 39, inciso I.

Sandro Benine: Pago TV a cabo há cinco anos, neste mesmo tempo pago ponto extra, esta cobrança foi indevida? Não vai mais haver cobrança de ponto extra?

Kelson Castelo Branco: Existe uma Lei específica que trata dos serviços da TV a cabo (Lei nº 8.977/95), nesta lei nada dispõem sobre ponto adicional. A cobrança configura, então, prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, do CDC. Para sua segunda pergunta, a resposta é positiva: não pode haver cobrança de ponto extra a partir de abril de 2008, mas repito, as cobranças anteriores não tinham previsão legal, e este também foi o entendimento da Décima Quarta Vara Cível de Brasília.

Daniela Arruda: Qual o prazo que tenho para reclamar sobre a prestação de um serviço?

Kelson Castelo Branco: 30 dias, se o serviço não for durável, caso contrário, ou seja, sendo durável, 90 dias.

Mande suas perguntas para:

kelsoncastelo@gmail.com / wrabello@jornalpequeno.com.br

(98) 3232 7642 – ramal 28

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