Uma série de penalidades são previstas pela legislação eleitoral para quem não regularizar a sua situação junto a esta Justiça Especializada. Quem tiver o título cancelado não pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nem obter passaporte e, além disso, não consegue participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Igualmente, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação até 7 de maio, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.