(drpeta@box.elo.com.br)
Caro Dr. Pêta;
Tenho um processo no 4º Juizado da Cohab onde aciono a Cemar. Fui intimado para comparecer a uma audiência no dia 07 de Abril de 2008, pois o Juizado estava realizando um mutirão para resolver casos da Cemar.
Após entrarmos em um acordo me foi dado um prazo de 15 dias, a contar daquela data, para receber uma indenização por danos morais.
Ocorre que passado tal prazo me dirigi ao 4º Juizado onde deveria receber um alvará para sacar o respectivo valor no banco e me foi informado que o Alvará não estava pronto. Após um dia retornei e me informaram que estava para o juiz assinar. Depois disso retorno todos os dias e não consigo receber o alvará porque não tem selo no Juizado para que ele seja selado.
Já cansado de ir até lá, resolvi recorrer ao Telejudiciário, onde me informaram que não poderiam mandar selos para o 4º juizado, pois lá ainda havia selo e só depois da prestação de contas poderiam mandar.
E agora, o que devo fazer? Eu e as outras pessoas que participaram deste mutirão.
(Maxwell Neri – São Luís MA)
Nota do editor – As cartas e e-mails endereçados ao JP e ao Dr. Pêta devem conter nome, endereço e o telefone dos respectivos autores.