A Coligação Paraíba de Futuro ajuizou mais um recurso no TSE pedindo a cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima e o pagamento de multa, alegando que o então candidato teria praticado conduta vedada a agente público caracterizada na participação de servidor em sua campanha eleitoral de 2006.
No recurso, a coligação sustenta que o expediente dos servidores da Fundação de Ação Comunitária do Estado da Paraíba (FAC) teria sido reduzido durante o período eleitoral para que os funcionários fizessem campanha para Cássio Cunha Lima. A coligação pede a cassação com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97).
Seguindo parecer do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido para cassar e multar o governador ao concluir que a coligação não comprovou que a redução do horário de expediente da FAC tivesse como objetivo a participação dos servidores na campanha do governador eleito.