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Justiça Federal manda bloquear bens e dinheiro de ex-prefeito de Cururupu

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Data de Publicação: 29 de maio de 2008
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O juiz federal Nelson Loureiro dos Santos determinou a indisponibilidade de veículos, imóveis e dos valores existentes em quaisquer instituições financeiras em nome do ex-prefeito de Cururupu José dos Santos Amado, do ex-secretário de Saúde, Lílio Estrela de Sá, e do ex-coordenador do Fundo Municipal de Saúde, Antônio Hermes da Fonseca. A decisão do juiz foi tomada com base em uma ação civil por ato de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público Federal.

Pela decisão do juiz, a indisponibilidade de valores em nome dos três denunciados vai até o limite de R$ 6.233,362,48. A denúncia formulada pelo procurador da República, Régis Richael Primo da Silva, contra José Amado, Lílio Estrela de Sá e Antônio Hermes da Fonseca, sustenta a existência de graves irregularidades na aplicação de recursos do SUS, repassados à Prefeitura de Cururupu nos exercícios de 2002 a 2004, período em que Amado era o prefeito do município.

Segundo o procurador Régis Richael da Fonseca, a ação foi proposta com base em inspeção realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), no município de Cururupu, no período de 7 a 19 de junho de 2004.

De acordo com informações do MPF, a auditoria constatou graves irregularidades na aplicação dos recursos do SUS repassados ao município de Cururupu, no exercício de 2002 a 2004, durante a gestão do então prefeito José dos Santos Amado. Segundo a denúncia, o então prefeito, secretário de Saúde e coordenador do Fundo Municipal de Saúde aplicaram recursos desse fundo para pagamento de despesas não compreendidas dentro do âmbito da cobertura das ações e serviços de saúde.

O procurador da República Régis Richael Primo da Silva assegura que, com a auditoria foi constatado pagamento de R$ 1.840,00 à empresa Femahosp, pela locação de um estande, no Encontro de Secretários Municipais de Saúde, realizado em São Luís e a utilização de recursos da ordem de R$ 2.219.248,38 destinados à cobertura ambulatorial e hospitalar para custeio de folha de pagamento dos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, os três denunciados não conseguiram comprovar a regular aplicação de R$ 4.012.274,10, igualmente destinados ao custeio dos serviços de saúde. Afirmam os auditores que na quase totalidade de tais despesas os pagamentos foram feitos em espécie, contrariando a legislação, que determina que somente sejam procedidos através de ordem bancária ou cheque nominativo. O relatório do Denasus aponta ainda uma série de irregularidades praticadas em processos licitatórios destinados à aquisição de produtos para uso em ações e serviços de saúde.

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