Decisão do desembargador federal, Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determina a cobrança retroativa da finada CPMF dos advogados maranhenses, com exceção dos municípios subordinados à jurisdição da Subseção de Imperatriz, não contemplados à época com isenção do imposto. Há casos em que o advogado terá que desembolsar até R$ 20 mil de imposto retroativo.
Ao comentar a decisão, o vice-presidente da OAB do Maranhão, Guilherme Zagallo, afirmou que respeita a decisão do TRF-1 mas observou que há uma certa precipitação dos bancos, que estão se antecipando demais na cobrança administrativa dos valores não recolhidos por força da liminar concedida na época em favor da OAB. “A própria União, principal interessada, ainda não se manifestou sobre o assunto.
Por força de uma liminar concedida, em 1999, pelo juiz federal, Leomar Barros Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, os profissionais de advocacia inscritos na OAB/MA ficaram isentos do pagamento do mencionando tributo.