Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição22,621
Edição 22,621

Geral
Advogados maranhenses vão pagar até R$ 20 mil de CPMF
Secretário reúne com estudantes para discutir redução de ICMS
Atletismo leva 30 mil ao Mangueirão
Bernardinho: fase inicial terá rodízio de atletas
Magistrados prestigiam livro de Aureliano Neto
Secretário do Minc vai proferir palestra no Guarnicê de Cinema
Prefeituras têm até 30 de junho para se inscreverem no Brasil Sorridente
Promotoria de Santo Antônio dos Lopes promove caminhada
Fetaema mobiliza trabalhadores rurais para o congresso da classe
Trabalhadores da Eletronorte fazem paralisação de 24 horas
Home » Edições » 2008 » Maio » Edição 22,621 » Geral

Advogados maranhenses vão pagar até R$ 20 mil de CPMF

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 28 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Decisão do desembargador federal, Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determina a cobrança retroativa da finada CPMF dos advogados maranhenses, com exceção dos municípios subordinados à jurisdição da Subseção de Imperatriz, não contemplados à época com isenção do imposto. Há casos em que o advogado terá que desembolsar até R$ 20 mil de imposto retroativo.

Ao comentar a decisão, o vice-presidente da OAB do Maranhão, Guilherme Zagallo, afirmou que respeita a decisão do TRF-1 mas observou que há uma certa precipitação dos bancos, que estão se antecipando demais na cobrança administrativa dos valores não recolhidos por força da liminar concedida na época em favor da OAB. “A própria União, principal interessada, ainda não se manifestou sobre o assunto.

Por força de uma liminar concedida, em 1999, pelo juiz federal, Leomar Barros Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal do Maranhão, os profissionais de advocacia inscritos na OAB/MA ficaram isentos do pagamento do mencionando tributo.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br