A Justiça Federal do Maranhão determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) suspenda o procedimento de licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Porto do Itaqui - UTE Porto do Itaqui, em curso na secretaria. A decisão suspende, ainda, a licença prévia, apesar de manter a audiência pública, que foi realizada hoje (26), subjúdice.
Essa decisão é fruto de uma ação civil pública que está sendo movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o estado do Maranhão e a Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda., pedindo que seja reconhecida a competência do Ibama para o licenciamento ambiental da Usina Termoelétrica Porto do Itaqui - UTE Porto do Itaqui.
A ação questiona a competência do Estado para licenciar a obra, que irá atingir diretamente o mar territorial, a zona costeira (em extensas áreas de manguezais) e produzirá energia a ser comercializada nacionalmente. A ação questiona também a capacidade de análise técnica da Sema, em razão das falhas encontradas no licenciamento estadual, o que exigiria a atuação supletiva do Ibama.
Para o juiz Nelson Loureiro dos Santos, o licenciamento para instalação da UTE e o início das obras de implantação e funcionamento da usina não podem ocorrer sem que o Ibama examine a matéria em seu âmbito.
A Usina Termelétrica tem capacidade prevista inicialmente para 360 MW, a ser localizada do distrito industrial de São Luís, módulo G, nas proximidades do Porto do Itaqui. O combustível utilizado será é o carvão mineral com baixo teor de enxofre e alto poder calorífico, a ser importado e transportado em navios até o Porto do Itaqui. A energia será gerada a partir da queima de carvão pulverizado em caldeira. O funcionamento está previsto para 2011. A ação referente à usina está tramitando na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão (Processo nº 2008.37.00.003564-6).