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Para especialistas, juízes não podem impor guarda compartilhada

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Data de Publicação: 26 de maio de 2008
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Dar preferência à guarda compartilhada nas separações conjugais com filhos pode parecer um avanço nas relações de família. Mas a regra aprovada pela Câmara nesta semana e que espera pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor pode vir a ser uma faca de dois gumes caso imponha uma condição que o casal não consiga respeitar.

A visão é de especialistas ouvidos por “Última Instância”, para quem as situações devem ser analisadas caso a caso. “É um absurdo. Não temos mecanismos na legislação para impor [a guarda compartilhada]. Um problema grande é que alguns pais não pegam os filhos nos finais de semana. Como obrigar o pai a fazer isso?”, questiona a advogada Maria Hebe Pereira de Queiroz, especialista em direito da família. Para ela, nenhuma decisão seja imposta sem o consentimento dos pais e da criança, cujo desejo deve prevalecer no tribunal.

“Vai exigir sensatez dos juízes, porque não podem impor aos pais que não conseguem exercer a guarda”, avalia outra advogada especialista no assunto, Sylvia Maria Mendonça do Amaral. “Essas questões do direito de família são subjetivas, do íntimo dos pais. Quem tem que fazer a guarda compartilhada já faz. Não sei se uma imposição daria muito certo. E não sei se os juízes dariam a guarda para um casal que não se tolera”, completa a especialista.

Apresentado em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG) e aprovado na terça-feira (20/5) pela Câmara dos Deputados com profundas alterações no substitutivo que passou pelo Senado, o projeto define duas escolhas para o casal em separação com relação à guarda dos filhos. Se optar pela unilateral – a atribuída ao pai ou à mãe –, a decisão deverá respeitar as afinidades da criança com o escolhido e sua família, supervisionado por aquele que não detém a guarda. Mas, se não houver acordo, a decisão é do juiz. E pela guarda compartilhada.

A norma deverá ser adotada sobretudo para os processos de separação que acabem em atrito sobre o destino da criança. Essa opção deverá ser obrigatoriamente apresentada pelo juiz ao homologar a separação do casal. Pai e mãe teriam a mesma participação na guarda material, em que não haveria fixação de em qual lar a criança deveria ficar, e também nos deveres.

O juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e presidente da seção do Distrito Federal do Instituto Brasileiro de Direito da Família do Distrito Federal, Arnoldo Camanho, acredita que a nova regra deverá ser privilegiada pelos juízes. “É o sistema que melhor atende aos interesses da criança. O outro passa a ter acesso ao cotidiano da criança, podendo desenvolver atividades diárias, como buscar na escola”, afirma. Segundo Camanho, a guarda compartilhada não desobriga uma das partes a pagar a pensão alimentícia. “A obrigação de sustentar o filho continua existindo”, sem deixar de observar que os valores poderão ser revistos.

Adotada pela primeira vez na Inglaterra, na década de 60, a guarda compartilhada permite que um dos pais tenha a guarda física do filho, mas não isenta o outro de participar da criação.

“A guarda compartilhada permite que os filhos vivam e convivam em estreita relação como pai e mãe, havendo coma co-participação em igualdade de direitos e deveres. É uma aproximação da relação materna e paterna, visando o bem estar dos filhos, são benefícios grandiosos que a nova proposta traz às relações familiares, não sobrecarregando nenhum dos pais e evitando ansiedades, stress e desgastes”, afirma o ex-deputado petista no texto da proposta.

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