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DESIGUALDADE E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

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Data de Publicação: 26 de maio de 2008
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PALAVRA DE ESPECIALISTA

Manoel Rubim da Silva

Auditor Fiscal da Receita Federal – Professor do Decca-Ufma

email: manoel_rubim@uol.com.br

Na primeira semana deste mês de maio, tomei conhecimento de um estudo do IPEA intitulado de “Desigualdade e Justiça Tributária”, que trata da Desigualdade na Repartição da Riqueza no Brasil, Baixa Carga Tributária Líquida Operacional e Injustiça Tributária no Brasil. Irei abordá-los, em que pese já ter discutido alguns dos seus aspectos, nos nossos trabalhos intitulados de: “Tributos no Mercosul” apresentado no Congresso Brasileiro de Contabilidade em 1996 em Fortaleza-CE”; “Impostos sobre a Renda e Valor Agregado no Brasil e a Harmonização Tributária no Mercosul” apresentado na XXIII Conferência Interamericana de Contabilidade, 1999, em “Puerto Rico”; “A Carga Tributária, o Gasto Público, a Informalidade e o Contribuinte Cidadão” publicado na Revista Tributária Municipal da Prefeitura de São Luís, nº 02 de setembro de 2006, e no artigo “Evolução da Carga Tributária” publicado, em 01/10/2007, neste JP.

A Desigualdade na Repartição da Riqueza no Brasil é uma verdade inconteste. Para atenuá-la, alguns bilhões de reais estão sendo destinados aos mais pobres, via os programas sociais, afora outras iniciativas. Não se deve perder de vista, todavia, que os recursos que pagam os juros exorbitantes, que consomem, anualmente, mais de 100 bilhões de reais, dos orçamentos públicos, poderiam ser destinados para fazer face aos investimentos em estradas, portos, aeroportos, saneamento básico, assim como em prol da educação, saúde, segurança etc. É óbvio que tal sangria de recursos para pagamento dos juros da dívida pública, não beneficia aos mais pobres, e sim aos mais ricos, agravando, sobremodo, a Desigualdade na Repartição da Riqueza no Brasil. Porém, não se pode esquecer que os bilhões de juros pagos, atualmente, decorrem do substancial aumento da dívida pública interna, que saiu, no início do governo passado, dos 50 bilhões de reais, para chegar, ao final do mesmo governo, aos 500 bilhões de reais, estando hoje, em aproximados, 1 trilhão de reais.

Esquecido pelos críticos da Carga Tributária do Brasil, o segundo foco do estudo do IPEA é a “Carga Tributária Líquida Operacional”, que é determinada pela redução dos benefícios previdenciários e assistenciais do total arrecadado pelos governos, dividindo-se o resultado dessa subtração pelo valor do PIB. Os pesquisadores do IPEA colocam mais “combustíveis para incendiar as polêmicas” que surgirão, pois, reduziram, ainda, os valores pagos a título de juros, do montante arrecadado, chegando a uma Carga Tributária Líquida Operacional de 12% do PIB. Ou seja, de uma carga tributária total, estimada em 35,7% do PIB, o governo dispõe de apenas 12%, líquidos, do PIB, para os demais custeios e investimentos.

A “Injustiça Tributária no Brasil” - terceiro foco do estudo do IPEA – caracteriza-se pelo fato de que prevalecem no nosso Sistema Tributário os tributos indiretos, pois, tributamos mais o consumo do que o patrimônio e a renda. Caso venhamos a comparar a quantidade de pessoas que declararam imposto de renda, neste país, com as que se declararam isentas, em 2007, respectivamente, 22.519.660 e 66.584.004, perceberemos um dos motivos de tais distorções. Por outro lado, nos países em desenvolvimento, os governos não avançam muito na tributação daqueles que têm mais capacidade para poupar, que os economistas chamam de propensão marginal a poupar, preferindo tributar o consumo, pois não existe investimento, sem poupança, seja ela pública, privada ou externa. Como medida atenuadora dessa presumível maldade da política tributária, temos a disposição o instrumento da tributação seletiva, que implica na isenção, ou tributação, com alíquota zero, de vários produtos, como os da cesta básica, remédios para doenças crônicas, livros etc, ou ainda a tributação de alguns produtos essenciais com alíquotas menores. Em se tratando da pouca progressividade do imposto de renda, no Brasil, me vem à mente um comentário que fiz diante de um seleto grupo, em um “bate-papo”, quando afirmei, o que hoje o IPEA evidencia, que antes da lei 7713/88, o IRPF era mais justo, provocando o irônico questionamento dos presentes: Então, éramos felizes e não sabíamos? Pois é!

Para concluir, aduzimos o seguinte: a prevalência da tributação direta, neste país, além do que foi abordado, deverá ser antecedida por uma nova postura da nossa sociedade diante da sonegação de tributos, em termos de penalização dos sonegadores, pois, inobstante termos uma legislação que trata dos crimes contra a ordem tributária, que possui sanções, inclusive, privativas de liberdade, os contumazes sonegadores continuam livres, aumentando, com as torpes práticas, a desigualdade social, e inibindo a justiça tributária.

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