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Recursos judiciais no INSS: é preciso dar um basta!
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Recursos judiciais no INSS: é preciso dar um basta!

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Data de Publicação: 25 de maio de 2008
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Opinião

Lucimar Ribeiro Soares*

Os servidores do INSS, como os demais servidores do poder executivo, ganham pouco, suas condições de vida são duras, salvo raras exceções. Poderiam estar em melhor situação material se incorporassem os ganhos que os tribunais superiores vêm lhes garantindo ou recebessem mais rapidamente os valores que lhes são devidos pelo governo federal. Mas, há um longo hiato entre a decisão jurídica e o cumprimento da sentença.

Para adiar este cumprimento, mesmo quando o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre o assunto (28,86%, GDASS, etc), sendo favorável aos servidores, o INSS recorre, recorre e torna a recorrer.

O número de ações tramitando na justiça (e obstruindo-a), interpostas pelos servidores ou através de seus órgãos de classe é significativo. Todas apontam para o mesmo objetivo: obter ganhos ou vantagens asseguradas em leis que o legislativo cria e aprova, o executivo sanciona, mas não cumpre.

Os (des) entendimentos são muitos e não surgem acordos: a maioria das vantagens e ganhos negados aos servidores do executivo já foram incorporados pelos seus colegas dos poderes legislativo e judiciário. Inclusive pelos inativos.

Há causas, como a percepção dos 28,86% (incidindo inclusive sobre FGTS), a concessão do adiantamento do PCCS-Plano da Classificação de Cargos e Salários (Processo 151/1991), assim como o pagamento da GDASS no mesmo valor para servidores ativos e inativos, que se arrastam na justiça por força de recursos protelatórios que o INSS impetra.

Para não pagar o que é devido aos servidores e empurrar a conta para os anos vindouros (quem sabe, com sorte, para o próximo governo) os procuradores da previdência são orientados a recorrer. Contestam a legitimidade da ANASP e SINTSPREV representarem seus associados, contestam a legitimidade da justiça trabalhista exarar decisões em processo porque, hoje, os servidores beneficiados são estatutários.

E assim, os processos prosseguem. A cada processo concluído, em que os servidores saem vitoriosos, surge um procurador fazendo de novo uma triste figura: recorre, em desacordo com o instituído na legislação, violando os direitos individuais assegurados na carta magna. Como há “orientações superiores” das Procuradorias, prosseguem violando os direitos constitucionais dos servidores, cidadãos.

Os procuradores da previdência deveriam assumir uma postura compatível com o cargo que ocupam. Um procurador público federal é um procurador da nação e não de governos. Deveriam aprender com o general que criticou publicamente a demarcação de terras indígenas e colocou claramente questão similar, em público. Os colegas procuradores deveriam defender a justiça, os preceitos constitucionais e as decisões do Supremo Tribunal Federal que as asseguram. Deveriam cumprir leis e não orientações (idiotas) de serviço. Elas nunca deveriam ser maiores que as leis, que a Constituição.

Outro exemplo que deveria ser copiado foi oferecido por um procurador federal no Pará que forçou órgãos (Ibama) a cumprirem seu papel, exigindo o respeito à Lei. É isto que se espera de um procurador da nação: que ele seja prudente, mas destemido, que acolha, respeite a lei, que represente em nome dos anseios sociais assegurados na Carta Magna.

Para que a Justiça (um anseio social previdenciário) se cumpra é preciso que surjam juízes corajosos e capazes de dar um basta a tantos recursos protelatórios. Tomara que isto aconteça logo! Chega de desumanidade.

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