Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição22,617
Edição 22,617

Nacional
Grampos da PF ligam Paulinho a esquema de fraudes no BNDES
Ex-marido é condenado a pagar R$ 20 mil por traição virtual
Caixa irá renegociar contratos de inadimplentes com o Fies
TSE diz que gastará cerca de R$ 500 milhões neste ano
Radicalmente ético, Péres tinha desprezo por José Sarney
‘Não me acostumo com a classe política’, disse Péres em entrevista
Senador Jefferson Péres morre aos 76 anos no AM
Federal intima padre para depor sobre agressão contra engenheiro
PF dobrará contingente na reserva Raposa/Serra do Sol
Home » Edições » 2008 » Maio » Edição 22,617 » Nacional

Ex-marido é condenado a pagar R$ 20 mil por traição virtual

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 24 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Um ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença, da 2ª Vara Cível de Brasília, se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante.

As provas foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Ela também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial, e que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade e pediu a desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. De acordo com a sentença, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado. “Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências”, diz o texto. A decisão cabe recurso.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br