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Justiça anula concurso da Prefeitura de Timon

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Data de Publicação: 24 de maio de 2008
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O juiz da 4ª vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, suspendeu a nomeação e tornou sem efeito a contratação de aprovados em concurso público realizado pela prefeitura local, por meio da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Piauí (Funadepi), promovido em setembro de 2007. A decisão atende à ação civil pública com pedido de liminar contra o município e a Fundação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Ao conceder a tutela antecipada ontem, 23, o juiz Simeão Pereira determinou “a suspensão de toda e qualquer nomeação de candidatos, pelo município de Timon, referente ao concurso público para os cargos de nível superior e de professor, objeto do Edital nº 01, de 17/12/2007; bem como a anulação das nomeações e respectivas posses dos candidatos tidos como aprovados no referido certame, cessando, por conta disso, o vínculo funcional dos mesmos para com a Municipalidade.

Dentre outras irregularidades constadas no concurso, o Ministério Público Estadual apontou que, no curso das investigações levadas a cabo pela Polícia Federal, comprovou-se que o filho do superintendente da Funadepi, Walter Cabral Romero, bem como a filha do diretor administrativo e financeiro daquela Fundação, Maria de Jesus Ferreira da Silva, foram aprovadas no certame, ambos em primeiro lugar, para os cargos de procurador fiscal e enfermeira, respectivamente.

O magistrado determinou o prazo de três dias para que o município, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, apresente ao juízo o ato de demissão de tais servidores, sob pena de desobediência e de multa de R$ 2.000 em caso de não cumprimento da medida.

Quebra de sigilo – Simeão Pereira decidiu também pela “quebra do sigilo bancário da conta em nome da Funadepi, na Caixa Econômica Federal em Teresina (PI), para fins de depósito das inscrições, requisitando a movimentação financeira, o bloqueio e indisponibilidade do montante ali creditado”. A fundação também será intimada, na pessoa do superintendente do órgão, para que tome providências no sentido de cumprir as medidas necessárias para a preservação dos cartões respostas do certame até que seja proferida a sentença final.

O município tem o prazo de 10 dias para enviar ao juízo a relação dos candidatos tidos como aprovados já nomeados, com os respectivos endereços, a fim de que os mesmos sejam citados para o oferecimento de contestação, como litisconsortes passivos. Consta da decisão que o município teria encaminhado apenas 30 portarias dos 113 nomeados, nenhuma delas assinada pelo empossado, o que, sob a ótica do MP, não confere validade às mesmas.

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