Por JM Cunha Santos
Operação Navalha
Pontes mostradas no país como exemplo de corrupção foram aprovadas pelo DNIT
Depois do discurso pronunciado pelo deputado Marcelo Tavares, através do qual caracterizou a ausência de provas e sequer indícios que justificassem a denúncia ao Superior Tribunal de Justiça contra o governador Jackson Lago, na Operação Navalha, surge, nos meios políticos e jurídicos, uma suspeita que precisa ser levada em conta.
Se for verificada a pauta de julgamentos do STJ, encontraremos o Mandado de Segurança 13101, impetrado pela Construtora Gautama, solicitando Medida de Segurança para garantir a suspensão da Declaração Administrativa de Inidoneidade que proíbe a participação da empresa nas licitações de obras públicas. Como as do PAC, por exemplo. E tudo o que a Procuradoria Geral da República não queria era que esse Mandado de Segurança fosse acatado pelo STJ, o que poderia acontecer, já que após quase um ano da Operação Navalha não havia sido oferecida ainda a tão esperada denúncia e a imagem da Procuradoria Geral da República ficaria muito mal perante os principais meios de comunicação do país e a opinião pública se a Gautama, caso fosse dado provimento à Medida de Segurança solicitada ao STJ, participasse e vencesse licitações do Governo Federal. Seria um vexame. Por isso a denúncia foi oferecida de qualquer jeito, com bons elementos ou não, antes que o STJ julgasse o Mandado de Segurança da Construtora Gautama.
O STJ acabou não dando provimento ao Mandado de Segurança da empresa, que continua inidônea e proibida de participar de novas licitações. E a Procuradoria Geral da República garantiu sua boa imagem, mesmo que a busca da verdade deixasse de ser o objeto principal da denúncia.
Por outro lado, para que a denúncia fosse apresentada ao Superior Tribunal de Justiça, salvaguardando a boa imagem da PGR, teria que incluir, obrigatoriamente, o nome do governador Jackson Lago, única autoridade do Maranhão constante do processo que, de acordo com a Constituição Federal, só poderá ser processada pelo STJ.
Acontece que em 17 de maio de 2007, a Operação Navalha, em relação ao Maranhão, tinha como principal fundamento das investigações a fraude na licitação da BR-402, supostamente direcionada para a Construtora Gautama. O ex-governador José Reinaldo Tavares, por exemplo, foi acusado de receber um automóvel Citroën para facilitar a vitória da construtora baiana nesta licitação e por isso foi preso. Neste aspecto, a investigação policial ignorou completamente o resultado da licitação, publicado semanas antes no Diário Oficial da União, que mostrava a vitória da Construtora Sucesso, não da Gautama, com uma proposta de valor inferior em quase 50 milhões de reais. Vinte empresas participaram dessa licitação em que a Gautama foi desqualificada.
Isso esvaziou a denúncia da PGR e a tese da fraude na licitação da BR-402 foi solenemente abandonada. As quatro pontes de concreto constantes da denúncia, mostradas no país inteiro como exemplos de corrupção, foram inspecionadas posteriormente pelo DNIT e rigorosamente aprovadas. Desmoronava, assim, a tese das pontes que ligavam nada a lugar nenhum.
Afastada a tese de fraude na licitação da BR-402, para manter a investigação de pé e justificar todas as prisões temporárias decretadas, tiveram que se voltar para o Contrato de Perenização de Travessias, de 2004, licitado e regularmente contratado com a Construtora Guatama. Esse contrato, entretanto, não utiliza recursos federais, todos os recursos são estaduais, o que fez desaparecer a competência da Procuradoria Geral da República para o oferecimento da denúncia, a menos que ela fosse oferecida também contra o governador Jackson Lago, único dos envolvidos, repetimos, que só poderia ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Sem o nome do governador, a PGR não poderia denunciar ninguém e não haveria meios da Procuradoria justificar tamanho atraso na apresentação da denúncia perante o país. Esta, avaliam políticos e juristas, foi uma das mais fortes razões, se não a única, para inclusão do nome do governador na denúncia formulada ao STJ.