A superintendente do Procon-MA, Judith Almeida, repassou aos representantes das universidades públicas e particulares, instaladas em São Luís, o teor da portaria normativa n° 40 do MEC, que proíbe, expressamente, a cobrança para expedição do diploma. No entendimento do Ministério da Educação, não pode haver cobrança uma vez que o documento já está incluído nos serviços educacionais prestados pelas instituições.
Atualmente, o aluno que for cobrado pela expedição deve fazer a denúncia na sede do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Cidadã, na Avenida Getúlio Vargas, Monte Castelo (em frente à CEF de penhor). Caberá cobrança de taxa, somente se o aluno desejar que o diploma seja impresso com papel ou tratamento gráfico especial.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado do Ministério da Justiça orientou aos superintendentes dos Procons estaduais que ratificassem a portaria n° 40, junto às universidades em seus estados. A reunião contou com a presença, do promotor do Consumidor, Carlos Augusto Oliveira, que foi realizada na sede do Procon.
Durante a reunião, os representantes das universidades públicas e privadas garantiram que não cobram pela expedição do diploma. Porém, alegaram que pagam pelo registro dos mesmos, sendo assim, são obrigados a repassar o valor desta taxa aos alunos. Outra alegação foi que as instituições de ensino, não dispõem de dotação orçamentária para custear este tipo de despesa.
Com a extinção da Delegacia do MEC no Maranhão, o Ministério incumbiu a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) de registrar os diplomas dos alunos formados pelas instituições particulares de ensino. Outra possibilidade cogitada pelos representantes das universidades particulares foi a isenção da taxa pela Ufma para registrar os diplomas dos seus estudantes.
O promotor do Consumidor, Carlos Augusto, foi taxativo ao dizer que o aluno não deve arcar com nenhuma taxa. “O custo é problema das instituições privadas. É um risco inerente à atividade”, finalizou, diante da insistência dos representantes das faculdades particulares em repassar o valor da cobrança aos discentes.