O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar de habeas corpus ao ex-secretário de Controle Interno da Casa Civil, José Aparecido Nunes Pires, que pediu a expedição de salvo-conduto para não correr o risco de ser preso durante seu depoimento à CPI mista dos Cartões Corporativos. Ele foi convocado a depor por ser apontado como responsável pelo vazamento do suposto dossiê sobre gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Uma sindicância da Casa Civil apontou o então secretário de Controle Interno da Casa Civil, José Aparecido Pires, como o responsável pelo vazamento dos dados sigilosos sobre gastos do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Segundo as investigações, ele trocou e-mails com André Fernandes, assessor do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), anexando o suposto dossiê às mensagens. Pires confirmou a troca de e-mails, mas negou ter enviado o arquivo.
Ayres Britto determinou a expedição de salvo-conduto "para garantir ao paciente o amplo exercício da garantia constitucional de não-auto-incriminação". Com a decisão, foi assegurado a Pires ser "ser assistido por advogado e o de não ser compelido a firmar termo de compromisso legal como testemunha, sem que tal recusa constitua motivo para prisão em flagrante, por desobediência ou falso testemunho".