O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade questionando as leis que tratam do sigilo de documentos públicos. Uma modificação na lei permitiu que a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, subordinada ao Poder Executivo, prorrogasse indefinidamente o prazo de sigilo dos documentos classificados no mais alto grau de confidencialidade. A medida afetou especialmente os documentos da ditadura militar.
Antonio Fernando argumenta que a matéria não poderia ser tratada por medida provisória. Ela não atenderia os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Além disso, a Constituição veda a edição de MPs que tratem sobre "nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral".
O procurador-geral afirma que cidadania e direitos políticos não se resumem a votar e ser votado, mas incluem a participação no processo político. "O pressuposto dessa atuação é exatamente o direito à informação", afirma.