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Vereador Joberval Bertoldo envia indicação ao Senado e à Câmara

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Data de Publicação: 2 de maio de 2008
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CRIANÇAS DESAPARECIDAS

Fotos de crianças desaparecidas poderão começar a ser veiculadas de forma permanente e regular pelos canais de televisão. Indicação para estudos e criação de projeto de lei nesse sentido foi feita pelo vereador Joberval Bertoldo à Câmara Federal e para o Senado Federal.

O objetivo é que as Casas Legislativas elaborem lei que determine a veiculação de um reclame, em horário nobre, contendo fotos e informações de crianças desaparecidas e telefone de contato para a população.

Toda argumentação para a indicação está legalmente embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda na Lei das Concessões de Telecomunicações e de Radiodifusão. “Somos hoje o segundo do estado em denúncias contra crimes contra crianças e a experiência com a veiculação de fotos nas contas da Cemar foi vitoriosa, precisamos ampliar todas as ações que favoreçam a infância e se esta indicação for acatada pela Câmara e pelo Senado, será mais uma forma de assegurar proteção às crianças maranhenses e brasileiras”, frisou o vereador.

Para a chefe de Comissariado da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Maria do Carmo, a medida reduziria consideravelmente o tempo de procura por essa crianças. “Conseguiríamos certamente reduzir em 70% ou mais o tempo de busca destas crianças caso as televisões começassem a veicular as imagens de forma regular”, destacou.

Atualmente, a DPCA tem registrado 10 crianças desaparecidas. Em dois meses de divulgação de suas fotos em contas de energia, foram localizadas 4 crianças. A veiculação periódica nos canais de televisão reduziria além do tempo de busca, as possibilidades de demais crimes de maus tratos ou de violência que estariam sob risco.

Para a conselheira tutelar da área Itaqui-Bacanga, Moisilésia Bucele, toda iniciativa é extremamente válida em se tratando do universo infantil. “Esta iniciativa é de grande valia, afim de ratificar a importância da garantia dos direitos da criança e do adolescente”.

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