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Justiça libera marcha da maconha em SP; evento vai acontecer domingo

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Data de Publicação: 2 de maio de 2008
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A Justiça de São Paulo negou quarta-feira, 30, a liminar pedida pelo Ministério Público do Estado para impedir a realização na cidade da marcha da maconha, evento mundial marcado para o próximo domingo em dez capitais brasileiras e mais 200 cidades pelo mundo.

O ato vai ocorrer no parque Ibirapuera (zona sul de São Paulo), às 14h e, simultaneamente, em Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e mais 200 cidades pelo mundo. Já em Salvador (BA), João Pessoa (PB) e Cuiabá (MT), o evento foi proibido com a justificativa de que pode incitar o uso da droga –argumento compartilhado pelo Ministério Público de São Paulo.

Os promotores Marcelo Luiz Barone e Paula Castanheira Lamenza tinham entrado com uma ação cautelar contra o evento com o argumento de que a marcha representa uma “verdadeira guerra declarada contra a saúde pública”.

Na decisão que permitiu a marcha, a juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos da Capital, afirmou que “as cópias que instruem o presente pedido, obtidas no site www.mar-chadamaconha.org, não indicam, em princípio, a finalidade estritamente ilícita do movimento, ou seja, a instigação, a indução ao uso da substância entorpecente; ao contrário, pretendem os organizadores apenas o debate para a legalização de conduta ainda penalmente relevante, mas não propriamente incentivam a utilização”.

A juíza cita ainda o artigo 5º da Constituição, que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”.

Os promotores entraram com recurso ontem mesmo contra a decisão. Já o juiz André Costa, da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, que acatou ação do Ministério Público, considerou que a “discussão sobre a legalidade ou não do consumo da referida droga, até então relacionada como ilícita, deve ser feita em locais privados e não em praça pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos”.

Além da apologia ao consumo da droga, os defensores da proibição do ato alegam que o material sobre o evento é divulgado em site suspeito de encobrir infrações penais, já que não tem o domínio “br”.

Para Sergio Vidal, da coordenação do evento, o site não precisa estar registrado no Brasil e o domínio da página na internet pertence à organização internacional da marcha.

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