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Justiça & Cidadania

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Data de Publicação: 19 de maio de 2008
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Antonio Carlos

No campo da ilegalidade

As operadoras de telefonia em funcionamento no Brasil – Oi, TIM, Brasil Telecom, Telefônica, Vivo e Claro – realizaram, em 2007, 409 mil grampos telefônicos em cumprimento a ordens da Justiça. Como há no país cerca de 17 mil juízes na primeira e segunda instâncias e nos tribunais superiores, conclui-se que, em média, cada magistrado deu cerca de 20 autorizações para escutas telefônicas, uma medida que a lei autoriza apenas quando outros meios de prova não forem possíveis. Ou seja, o que a lei permite como excepcionalidade vem sendo adotado como regra, reproduzindo-se práticas típicas de regimes autoritários. O pior é que muitas autorizações obtidas na Justiça para a quebra do sigilo telefônico de cidadãos suspeitos de envolvimento em algum tipo de crime acabam sendo usadas para extorqui-los, ao invés de prendê-los ou incriminá-los.

É possível que o número de pessoas “grampeadas” seja maior por causa das gravações clandestinas feitas sem o conhecimento da autoridade judicial e que chegaram a ter como alvos os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A prática já alimenta uma indústria de contra-espionagem, que lucra vendendo vacinas contra o grampo, como, por exemplo, a criptografia, cuja tecnologia pode servir tanto a honestos quanto a bandidos.

Os números são surpreendentes e mostram a banalização das interceptações telefônicas utilizadas indiscriminadamente, ainda que com autorização judicial. Tem escuta que se prolonga por dois anos, com a interceptação de 20 linhas telefônicas ou mais, gerando até 15 mil horas de gravação. O custo com a degravação de uma escuta de dois anos – que rende às vezes menos de um minuto de conversa suspeita – chega a atingir R$ 4,5 milhões.

Além da evidente quebra do princípio constitucional da privacidade, o exagero de escutas telefônicas tem trazido grandes prejuízos ao trabalho dos advogados, que ficam impossibilitados de ter conhecimento por inteiro de um material interceptado durante um ou dois anos. São milhares de horas de conversas telefônicas. A Polícia só degrava a parte que lhe interessa, mas pode ser que na integralidade dos diálogos que não tenham sido degravados existam informações importantes que podem, inclusive, comprovar a inocência do réu.

O abuso intolerável na utilização de grampos telefônicos como ferramenta da investigação criminal fez com que o Ministério da Justiça elaborasse um anteprojeto para mudar a lei nº 9.296 – em vigor desde 1996 – que disciplina esse tipo de procedimento. Chamada a dar um parecer sobre o anteprojeto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou que o mesmo viola garantias constitucionais dos cidadãos. O anteprojeto, que se transformou no Projeto de Lei nº 3.272/08, traz uma norma que estabelece o limite máximo de monitoramento em até um ano – prazo considerado longo demais, principalmente porque não fica definido um tempo destinado à defesa para a escuta do material interceptado, ferindo garantias da ampla defesa e do contraditório.

Na avaliação da OAB, o texto do Projeto – que consegue piorar o que já era ruim – desconsidera um direito constitucional básico e que é atingido pelas interceptações telefônicas – o direito à intimidade. Constata-se que esse meio de investigação acaba vitimando os cidadãos em geral e não apenas aquelas pessoas que são alvo de investigação – um convite ao arbítrio. É preciso barrar o ímpeto da Polícia e dos magistrados em lançar mão desse recurso aleatoriamente, uma vez que pelo evidente excesso penetra-se no campo da ilegalidade.

Homenagem

A Associação dos Defensores Públicos, que tem como presidente o advogado Ricardo Luis de Almeida Teixeira, homenageia nesta segunda-feira (19/5) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Caldas Gois. A homenagem ocorre durante a programação comemorativa do Dia Nacional da Defensoria Pública, que acontece no Salão do Júri Simulado do Uniceuma, unidade do Renascença.

Desigualdade

Caso seja mantido o ritmo das atuais políticas públicas de inclusão, os negros só terão igualdade de acesso a bens, serviços e direitos fundamentais daqui a 50 anos. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que a população negra ganha menos do que a branca. Em média, os empregados negros recebem R$ 578,24 ao mês – valor que corresponde a apenas 53,2% do recebido pelos brancos, que é de R$ 1.087,14. A diferença entre brancos e negros com acesso à universidade triplicou, saindo de 4,3% em 1976 para 13% em 2006. Dada a existência de racismo pessoal e institucional, as ações afirmativas se transformam no único meio de reduzir as desigualdades raciais no Brasil.

Sistema injusto

Precisamos de um sistema tributário mais justo. Os 10% mais ricos do Brasil concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos. Os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% . Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto. O IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%.

Anistia

Anistia não é amnésia e nem muito menos esquecimento. Não é simplesmente dizer que o que passou é passado e que não mais devemos dele tratar. A afirmação é da OAB, cujo entendimento é de que só será possível uma reconciliação entre o Estado e as vítimas de tortura e censura por meio da anistia quando a sociedade brasileira souber, de fato, o que aconteceu nos porões da ditadura.

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