O projeto de lei sobre o sistema de consórcios (PL 7161/06) só aguarda os trâmites legais do Senado para entrar em vigor como Lei Aelton Freitas, que possibilitará a ampliação da responsabilidade das administradoras e o poder fiscalizatório do Banco Central (BC).
Aprovado no último dia 13 pela Câmara Federal, o projeto de lei sobre o sistema de consórcios (PL 7161/06) só aguarda os trâmites legais do Senado para entrar em vigor como Lei Aelton Freitas, o que possibilitará a ampliação da responsabilidade das administradoras e o poder fiscalizatório do Banco Central (BC), proporcionando mais segurança e novos benefícios aos consorciados.
"Trata-se de uma vitória de um sistema genuinamente brasileiro, que já contemplou milhões de participantes com veículos, imóveis e eletroeletrônicos, e que conta atualmente com cerca de 3,5 milhões de consorciados", diz Rodolfo Montosa, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
O executivo adianta que um dos benefícios com a aprovação da futura lei é a criação do consórcio de serviços nas áreas educacional e odontológicas. "A partir de 2009, os consorciados poderão financiar tanto cursos de pós-graduação, como implantes dentários".
Montosa adianta que as atuais normas infralegais darão lugar a uma lei que possibilita a criação de situações até então não previstas nas normas do BC. "Hoje o código de defesa do consumidor enxerga o consórcio e a administradora como sendo únicos, ao passo que a nova lei vai analisar o grupo (consórcio individual, grupo e administradora) separadamente".
Outro aspecto importante diz respeito a devolução de valores pagos a consorciados excluídos. A norma atual diz que o cliente só receberá o dinheiro investido ao final do plano. Já a nova lei permite que este participe no sorteio das assembléias mensais ao lado dos participantes ativos em dia com suas obrigações.
"Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a quem tem direito", explica Montosa, afirmando que isto proporcionará uma caráter mais equânime nos conflitos de interesse.
Além desses benefícios, passa a vigorar a utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do imóvel.
(Ciça Ferraz - InvestNews)