Defensoria em cena
A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa a presença de advogado particular no momento em que se assina escritura de inventário, partilha, separação e divórcio consensual. Pela proposta, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ), as partes podem ser representadas pela Defensoria Pública quando o acordo for feito por via administrativa. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
A proposta foi aprovada no dia 7 de maio, no formato do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O substitutivo torna obrigatório, na ausência do advogado, a presença do defensor público. O texto original do projeto não exigia a presença física do defensor, apenas que as partes estivessem com documento elaborado pelo defensor.
Efraim Filho afirmou, no entanto, que o defensor público precisa estar presente para aconselhar e esclarecer eventuais dúvidas durante a lavratura da escritura pública.
O projeto aprovado estabelece a gratuidade dos atos em casos de inventário e de partilha. Atualmente, o Código de Processo Civil já prevê gratuidade nos atos de separação e de divórcio consensuais.