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Processo viciado
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Processo viciado

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Data de Publicação: 18 de maio de 2008
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Toda a movimentação política dos últimos dias indica que o desespero consubstanciado com a derrota do grupo Sarney nas eleições de 2006 aumenta à medida que se aproximam as eleições de 2008.

O grupo se sente isolado dentro de seu propósito político de alcançar alguma densidade eleitoral em São Luís. Sem um único nome que sequer ameace qualquer dos candidatos já postos da Frente de Libertação, sem programa de Governo e com um discurso isolado entre as quatro águas da Ilha de Curupu, reinventa um processo cansado através do qual pretende cassar o governador Jackson Lago e deixar sem lastro a candidatura a prefeito do ex-governador José Reinaldo Tavares.

Erros primários, como bem diagnosticou o advogado José Antônio Almeida, alimentam, também na imprensa, uma denúncia que se reedita na dependência da dinâmica política que os isola cada vez mais.

O jornal “O Estado do Maranhão” ‘descobriu’, agora que o governador ‘orientou’ seus sobrinhos a receberem propina e trata essa impossibilidade jurídica como crime de responsabilidade. A impressão que passam é de que a ‘Operação Navalha’ se baseia em simples deduções ou propósitos que se esgotam à falta de argumentos.

No caso do ex-governador José Reinaldo as denúncias se modificam a cada movimento do processo e a Procuradoria Geral da República dá mostras de que não sabe o que está fazendo, como restou provado com relação ao deputado federal Wagner Lago.

Fica, assim, a visível impressão de que há muita pressa na formalização dessas denúncias e, por conta disso, a acusação comete erros sucessivos e arma os advogados, tanto do atual como do ex-governador.

O Ministério Público precisa apoiar-se em provas para promover denúncias contra os cidadãos. É como se Jackson Lago estivesse sendo processado por “Crime de Orientação”, que não consta em nenhum artigo de nenhum Código deste país, e José Reinaldo por atitudes não apenas diferentes, mas também desencontradas, sobre as quais o Ministério Público parece não ter certeza alguma.

A sucessão de erros cometidos neste processo, em vez de atormentar, deve tranqüilizar os réus. Qualquer advogado, e não apenas José Antônio Almeida, observará que não há base legal para as acusações, em um caso e, no outro, há tantos vícios de formalização que ficará impossível ao Superior Tribunal de Justiça acatar as denúncias.

Ademais, o uso político dos acontecimentos deve incomodar a Justiça que não pode nem deve ter seus despachos utilizados para promover a desonra dos acusados, pelo menos enquanto não houver sentença definitiva, trânsito em julgado.

A Justiça não é tão cega que não possa perceber o desejo da execração pública dos envolvidos por evidentes interesses eleitorais de seus desafetos políticos.

A imprensa tem que noticiar, mas não pode se apropriar de decisões da Justiça em proveito deste ou daquele grupo diretamente interessado no processo. Já é hora de pôr fim a essa bandalheira. 

(A propósito, vale a pena ler a matéria do Consultor Jurídico que o JP publica hoje sobre declarações do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes).

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