INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
O vereador João Geraldo Rocha Coelho, do município de Viana, ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, para contestar a decisão do TRE-MA, que lhe cassou o mandato, por infidelidade partidária. No recurso, o vereador maranhense alega que saiu do PSDB, partido pelo qual fora eleito, em 10 de setembro de 2007, e a suplente Ana Rita Madeira Castro apresentou a ação contra ele apenas em 26 de dezembro do mesmo ano.
Segundo o vereador, a suplente teria de ter pedido a perda do mandato até 10 de novembro daquele ano. Além do caso de João Geraldo, o ministro Caputo Bastos, do TSE, vai relatar também o recurso de uma vereadora amazonense contra a decretação de perda de mandato por infidelidade partidária. A perda do cargo foi disciplinada na Resolução 22.610/07 do TSE, a qual determina que os eleitos que mudaram de legenda após o dia 27 de março de 2007 podem ficar sem mandato.
A Resolução só considera justa causa para desfiliação os casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discrimiançao pessoal.
Para reaver o cargo cassado pelo TRE amazonense, a vereadora Zuleide Machado Contente Nogueira sustenta no recurso que o TRE-AM decretou a perda de seu cargo sem ouvir testemunhas indicadas por ela. Por isso, afirma que foram ofendidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.