A Câmara Federal aprovou, ontem à noite, oito emendas do Senado ao projeto de lei que altera o Código de Processo Penal. A matéria vai à sanção.
Uma das mudanças aprovadas reduz a quantidade, de dois para um, de peritos nos processos penais para exames de corpo de delito, entre outros. O relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) alega que a mudança “diminuirá a controvérsia nos processos e as chances de anulação do julgamento.”
Outra emenda aprovada, e também relatada por Dino, torna possível a utilização de provas derivadas das provas ilícitas “quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras”.
Por sua vez, também foi aprovada a ampliação dos direitos de informação à vítima. De acordo com essa emenda aprovada, a vítima passa a receber informações das autoridades responsáveis pelo andamento processual.
Atualmente, se uma vítima de um crime quiser informações sobre o processo penal, ela terá que se dirigir ao local onde o referido processo tramita para obtê-las.
Já outra emenda aprovada determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial.
Celulares nas cadeias – A Câmara também aprovou o projeto que tipifica como crime específico a entrada sem permissão em cadeias e a utilização de telefones celulares por presidiários. A medida segue ao Senado e também modifica o Código Penal. Segundo o projeto, o infrator será punido com reclusão de quatro a oito anos e multa.
Crimes sexuais – Deputados também aprovaram o substitutivo ao Projeto de Lei 4850/05. O texto altera artigos do Código Penal em relação a crimes sexuais. A matéria volta ao Senado.
Entre as mudanças, está o aumento em 1/3 da pena para crimes de assédio sexual se a vítima for menor de 18 anos. Em outro, o texto considera o estupro, o favorecimento da prostituição e o tráfico de pessoas como crimes contra a humanidade - desde que sejam praticados de forma generalizada ou sistemática.
Rastreamento eletrônico – A Câmara ainda o rastreamento eletrônico para condenados em regime semi-aberto. O relator do projeto, deputado Flávio Dino, disse que a matéria aprovada ontem tem eficácia imediata, depois de receber sanção presidencial, inclusive para julgamento de crimes contra a vida em andamento nas cortes do país. ”As normas processuais têm efeito, portanto valem para todos os casos - assim que o presidente da República sancionar - em curso no Poder Judiciário, entre os quais o caso Isabella”, disse o parlamentar maranhense, acrescentando que os processos serão submetidos “a um rito mais rápido”.
Juiz federal e mestre em Direito Público, Dino declarou ainda que o direito de defesa dos réus não será afetado, mas a redução do número de audiências em uma mesma ação contribuirá para que a sociedade tenha uma resposta mais célere da Justiça.