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SEBASTIÃO NERY

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Data de Publicação: 15 de maio de 2008
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O DIREITO DE ISDRÍLIO

RIO - O coronel João Costa, famoso nas lutas de Princesa, na Paraíba, antes e durante a revolução de 30, já reformado em 42, invadiu e ocupou uma mina de ouro em Piancó, também na Paraíba, até ser expulso a bala pelo verdadeiro proprietário, Norberto Baracuy.

Na longa briga pela posse da mina, Isdrílio Carneiro, motorista de caminhão, vivia dizendo que o que faltava em Piancó era um homem de coragem para jogar o coronel João Costa fora da mina, aos pontapés. O coronel procurou Isdrílio:

"É verdade que você disse que eu devia ser expulso da mina com um pontapé no traseiro?"

"Dizer eu disse, coronel. Mas não sustento mais. Já retirei a expressão."

DIREITO DE EXPRESSÃO

De repente, dos mais diversos cantos e origens, surgiu no país uma série de campanhas, articuladas, "em defesa da liberdade de expressão, do direito de expressão". Em defesa do direito de Isdrílio. Ora, viva! Este é um dos mais sagrados princípios da democracia, consagrado na Constituição.

Mas santo quando vê muita esmola desconfia. Ou, como na canção clássica de Ataulfo Alves, "laranja madura, na beira da estrada, ou está bichada, Zé, ou tem marimbondo no pé".

Gente que na ditadura ajudou a enfiar no esgoto a "liberdade de expressão", o "direito de expressão", ou se acovardou e não os defendeu, aparece agora como paladinos em seu favor. O que aconteceu?

ABAP, ANJ, ABERT

É só prestar atenção na mais cínica dessas campanhas. A Abap (Associação Brasileira de Agências de Propaganda) invadiu a televisão exigindo, em nome da Constituição, "o direito de expressão". Por quê? Porque o competente, exemplar, ministro Temporão, da Saúde, conseguiu que o presidente Lula encaminhasse ao Congresso um projeto limitando a propaganda de cerveja, proibindo-a de 6 da manhã às 21 horas.

Novidade nenhuma. No mundo civilizado é assim. Com o cigarro também já é assim. E com uísque, conhaque, licor, vodca, cachaça etc. Mas a cerveja é a nova Aids do lucro dos Zecas Pagodinhos: quanto mais mata (no trânsito, na violência doméstica e urbana), mais se alastra.

E os engravatados proprietários da televisão, do rádio, das revistas e jornalões, representados pela ANJ (Associação Nacional de Jornais), pela Abert (Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão) e outras, algemados pelo bilhão de propaganda que a cerveja gasta por ano no Brasil, foram arrastados a uma reunião do Congresso para esganarem o projeto.

LULA

E Lula, esse caráter sem jaça que o país inteiro conhece, com seu escorregadio talento de enguia de palanque, sempre fazendo o jogo de quem lhe bate palmas, obedeceu ao crime e retirou o projeto do Congresso.

Alegam que "a liberdade de expressão, o direito de expressão, é constitucional". É, sim. Está lá, no art. 5º e no art. 220º. O art. 5º, IX, diz:

"É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença".

Também está no art. 220º:

"A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

Vejam bem: "(...) observado (sic) o disposto nesta Constituição".

FUMO E ÁLCOOL

E o que é que está "disposto nesta Constituição"? Vem logo a seguir:

- "Parágrafo 3º - Compete à Lei Federal:

II - Estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (sic) de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o art. 221 (valores éticos e sociais), bem como da propaganda (sic) de produtos (sic), práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde (sic) e ao meio ambiente".

Parágrafo 4º: "A propaganda comercial de tabaco (sic), bebidas alcoólicas (sic), agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais (sic) e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso".

EXPRESSÃO COMERCIAL

A Constituição é claríssima: uma lei federal determinará "restrições legais" à "propaganda comercial" de "tabaco", "bebidas alcoólicas" (sic). Vêm a Abap, a ANJ, a Abert e outras entidades patronais e cinicamente exigem do governo que não cumpra a Constituição, em nome de uma tal "liberdade de expressão comercial" (sic), um tal "direito de expressão comercial" (sic). E o governo, covardemente (ou corruptamente) cedeu.

Se o "direito de expressão comercial" (sic) é absoluto, então deverão ser também absolutos todos os demais "direitos de expressão". Exemplos:

1. Mesmo se confirmadas a acusação da polícia e a denúncia do Ministério Público, a madrasta da menina assassinada, Isabella Nardoni, teria constitucionalmente o "direito de expressão manual" (sic) de esganá-la.

2. Mesmo se aceitas pela Justiça as conclusões da polícia e do MP, o pai de Isabella teria o "direito de expressão braçal" (sic) de jogá-la pela janela.

3. E qualquer assassino teria sempre o "direito de expressão dactilóide" (sic) de apertar o gatilho e atirar em quem quisesse.

Absurdos? Igualmente absurdo é o "direito de expressão comercial" total.

(www.sebastiaonery.com.br)

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