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Justiça determina bloqueio de bens de Jader Barbalho

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Data de Publicação: 15 de maio de 2008
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DESVIO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

O deputado federal e outras dez pessoas são acusados de fraude contra a Sudam

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido de liminar para bloqueio de bens dos acusados por desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. O Ministério Público recorreu ao Tribunal, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.

Jader Barbalho: ainda às voltas com ‘propinoduto’

A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é relativa a prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam, em razão de indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.

No processo, a desembargadora federal que deferiu o recurso ressalta na decisão que o pedido de bloqueio dos bens dos acusados é razoável, pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento. Antes mesmo da descoberta das práticas irregulares, já existia a indicação de utilização de terceiros (laranjas) como meio de fazer circular o dinheiro desviado, além de indicar empresas constituídas com o objetivo de lesar os cofres públicos.

A ação tem natureza civil e objetivo específico de ressarcimento. Não consta nos autos discussão sobre crimes ou imputação de improbidade administrativa, mas somente a pretensão de devolver aos cofres públicos os valores apurados, sendo que as medidas criminais cabíveis devem ser objeto de ação penal específica.

A ação foi proposta à Justiça Federal no Tocantins em junho de 2006 contra Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes, Amauri Cruz Santos e Jader Fontenelle Barbalho, para recompor o patrimônio público desviado por meio de fraude realizada junto a projeto aprovado pela antiga Sudam. A Superintendência liberou recursos à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO), para implantação de um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração.

'Propina' - Segundo o Ministério Público, os donos da Imperador - Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni e Cristiano Pisoni -, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com Jader Barbalho para o parlamentar influenciar na aprovação e na liberação dos recursos pela Sudam. Em retribuição, Jader teria recebido propina de 20% dos recursos repassados para a empresa. Na época, ele era senador. A negociação foi realizada por intermédio de Amauri Santos.

A Imperador deveria investir do próprio bolso R$ 58 milhões de reais no projeto. Os outros R$ 58 milhões ficariam a cargo da Sudam. Para receber os recursos públicos, a empresa precisava comprovar que o projeto já estava em curso. O Ministério Público descobriu que isso foi feito com a apresentação de documentos falsos - notas fiscais, cheques, recibos e contratos. A documentação teria sido emitida por três empresas: Construtora Serra do Lageado, Montenal e Compresarial - Consultoria Empresarial.

Na decisão, o TRF ressalta que o pedido de bloqueio de bens é necessário para resguardar a possibilidade de devolução do dinheiro aos cofres públicos. A intenção do Ministério Público com a ação é específica: visa apenas ao ressarcimento do dinheiro. Não foi apontada prática de crime ou de ato de improbidade administrativa. Esse tema poderá ser discutido em uma outra ação, se ela for proposta, de caráter penal.

Jader irritado - O deputado Jader Barbalho demonstrou irritação com a decisão do TRF. Mas disse que está tranqüilo, porque o Ministério Público conseguiu apenas uma liminar, que ainda precisa passar pelo crivo do plenário do tribunal.

"Quando a liminar tiver seu mérito julgado pelo pleno, vou sustentar que em sua decisão o juiz de Tocantins disse que não tinha cabimento pedir a devolução de um dinheiro, já que não tem inquérito judicial concluído nem ação penal. Não sou nem acusado do crime, como podem me pedir para devolver esse dinheiro? No mérito, quem tem razão sou eu. Mas o show não pode terminar, e eles recorreram a Brasília, conseguindo essa liminar", reagiu Jader.

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