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Plenário do TSE mantém multa contra Roseana e Sarney Filho

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Data de Publicação: 13 de maio de 2008
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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve na sexta-feira (9/5) multa aplicada à senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e ao deputado José Sarney Filho (PV-MA), além da Gráfica Escolar S.A., responsáveis pela impressão do jornal O Estado do Maranhão, por propaganda extemporânea.

A sanção foi aplicada pelo juízo eleitoral de São Luís (MA) e confirmada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Em decisão monocrática em 15 de abril de 2008, o ministro Caputo Bastos negou provimento ao recurso especial.

Consta da denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral) no Maranhão, que no dia 24 de junho de 2006 o jornal O Estado do Maranhão, pertencente à família Sarney, teria distribuído entre seus cadernos boletim informativo além de fotografias do deputado Sarney Filho e da senadora Roseana Sarney.

Apesar de a senadora Roseana Sarney se defender alegando não haver qualquer fato ou conduta imputada a ela nos autos e que o suposto ilícito teria sido cometido pelo deputado Sarney Filho, pois a ela não caberia evitar nem a confecção nem a veiculação do boletim informativo, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, entendeu que as provas juntadas aos autos demonstraram, inequivocamente, ser ela beneficiária da propaganda eleitoral antecipada, fato que configura “ilegalidade atribuível à recorrente, quando comprovado o seu prévio conhecimento”.

Para o ministro Caputo Bastos, a pretensão da senadora e do deputado de rever a decisão regional, “esbarra no disposto na Súmula/STF 179” de que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

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