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A criminalização da notícia
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A criminalização da notícia

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Data de Publicação: 13 de maio de 2008
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É até lamentável dizer isso, mas é um maranhense, José Sarney, o político que mais está contribuindo no momento para o retorno da censura prévia aos meios de comunicação no Brasil.

Não se trata apenas do processo que move contra o Jornal Pequeno exigindo uma indenização de R$ 220 mil. O pobre coitado deve estar precisando de dinheiro. Nem só das emissoras, jornais, rádios e blogs que calou no Amapá como os dos jornalistas Alcinéa Cavalcante e Chico Bruno. Suas ações são policialescas, criam no país um clima de criminalização da notícia, comentários e análises em torno da vida pública. Pudera! É a liberdade de imprensa que hoje permite investir contra os dissensos morais do suborno, tráfico de influência, desvios de recursos públicos, toda essa falta de higiene que permeia condutas e hábitos de parte da classe política brasileira.

Com tais atitudes, pessoas públicas como Sarney defendem o ideal aético do pensamento único e a seu favor, assumem o comando da guerra ilegal, ilegítima e desonrosa de corruptos e poderosos contra a imprensa. Corruptos e poderosos que agem sob o escudo de uma legislação grotesca e discursiva, incrustada nos Códigos Civil e Penal, que outro fim não tem senão o de resguardar a canalha repulsiva que dia e noite precisa se proteger da verdade.

Recentemente, a Câmara dos Deputados promoveu a 3ª Conferência sobre Liberdade de Imprensa e nela se ouviram vozes como a de Roberto Civita advertindo que quando se trata de liberdade, quanto menos legislação melhor. Ou de Luís Frias ponderando que a ausência de regulamentação provoca um vazio jurídico danoso para os meios de comunicação e a sociedade.

Mas coube a João Roberto Marinho mostrar como os tentáculos da nova censura se armam, pela via da extorsão e da liquidação financeira de órgãos de imprensa. Ele lembrou que as indenizações exorbitantes nas condenações judiciais contra jornais e jornalistas é uma forma de intimidação. Em alguns casos a intenção é ainda pior: levar à falência órgãos de imprensa que assumam o risco de enfrentar a libidinagem pública de determinados grupos políticos e pessoas no poder e provocar pânico entre jornalistas geralmente mal pagos e sem acesso à Justiça.

No artigo “Nova Lei de imprensa, com urgência”, da secção “Tendências e Debates” (Folha de São Paulo), um ministro da Justiça do governo do então presidente José Sarney, Saulo Ramos, assinala que o legislador brasileiro tem a mania de enfiar restrições à imprensa e à publicidade em qualquer norma que edita. E vê isso até no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Proteção ao Consumidor. Acusa a redação do artigo 20 do Código Civil de ser extensa e propositadamente dúbia quando autoriza a proibição de escritos, exposição e utilização de imagem se atingirem a honra, a boa fama e a respeitabilidade de alguém. Para Saulo Ramos, esse artigo, conjugado com o artigo 12, também do Código Civil, institui a censura prévia contra a imprensa, rádio, televisão, além da indenização que couber, e sem limites.

É de excrescências jurídicas como essas, dignas dos regimes de exceção, que hoje se utiliza o senador José Sarney para querer calar a imprensa maranhense, assim como calou a do Amapá.

A Justiça costuma jungir-se a esses malfeitores da liberdade de expressão e pensamento promovendo condenações abusivas. Dois exemplos clássicos (e incríveis) podemos citar de imediato: a juíza Lúcia Bonifácio de Andrada Carvalho proibiu quaisquer “referências explícitas ou implícitas, depreciativas ao nome, à honra, ao caráter, à intimidade, à vida privada e à imagem do prefeito João Henrique Carneiro”. A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman proibiu, no dia 15 de junho, a publicação de uma entrevista no jornal local, Folha de Vinhedo, que denunciava irregularidades supostamente cometidas por autoridades do Judiciário e do Executivo e empresários de Vinhedo. É de fazer corar um frade de pedra.

Com tal legislação e tais jurisprudências, estamos caminhando, perigosamente, para criar uma casta de intocáveis no país. A licenciosidade burra de tais decisões aponta para a criminalização do direito de crítica e de informação. E o Brasil que escapou da ditadura militar não consegue escapar da ditadura dos corruptos. Até porque para todo e qualquer corrupto ou alienado pelo poder, a imprensa por si só já um crime.

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