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STF decide que mínimo não pode servir de base para indexar gratificações

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Data de Publicação: 1 de maio de 2008
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram ontem a primeira ação com repercussão geral - instrumento criado pela Reforma do Judiciário que serve para evitar que sejam julgadas causas repetitivas no tribunal e para direcionar um entendimento final para os tribunais inferiores. Para a Suprema Corte, o salário mínimo não poderá servir de base de cálculo para efeito de indexação de adicionais e gratificações para os servidores públicos.

A decisão foi tomada ontem no julgamento do recurso extraordinário de número 565714. Neste recurso, policiais civis e militares do Estado de São Paulo questionaram a constitucionalidade do pagamento do adicional de insalubridade indexado ao salário mínimo.

Com a decisão do STF, na prática, os servidores federais, estaduais e municipais não poderão utilizar o salário mínimo como base de cálculo para o recebimento de adicional de insalubridade e demais gratificações. A ordem vale para quaisquer categorias.

O ministro Cezar Peluso afirmou que a partir desta decisão os tribunais de Justiça e regionais deverão seguir a orientação do STF, já que a Suprema Corte não irá mais julgar esse tipo de ação. Segundo Peluso, será adotada uma súmula vinculante —espécie de regra geral—, o que significa que esse entendimento da Corte vai ser encaminhado aos demais tribunais do país para que estes também o apliquem.

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