O ministro Caputo Bastos, do TSE, negou seguimento a Agravo de Instrumento interposto pelo ex-governador José Reinaldo Tavares contra decisão do TRE-MA que o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral extemporânea nas eleições 2006. De acordo com a denúncia, feita pelo PTN, José Reinaldo, quando ainda era governador, teria dado declarações de que usaria a estrutura do seu governo nas eleições de 2006 em favor dos candidatos do seu grupo político.
No recurso ao TSE, o ex-governador alega que não existem provas suficientes de que ele teria incorrido na prática de propaganda eleitoral antecipada. Argumenta ainda que a multa não deveria ser imposta caso não comprovada a intenção da prática de conduta vedada. José Reinaldo pondera ainda que não pretende o reexame de matéria fática, mas tão somente a reforma da decisão do acórdão proferido.
Em sua decisão o ministro observou que o recurso é intempestivo, e por isso não merece prosperar. Segundo informação contida em certidão enviada pelo TRE, o acórdão foi publicado no dia 06 de julho de 2006. O Tribunal informa ainda que funcionou nos dias 8 e 9 daquele mês, devido ao período eleitoral. Desse modo, segundo o ministro, o prazo recursal expirou no dia 9, sendo, portanto, intempestivo o apelo interposto no dia 10, como foi o caso.