Senadora ataca o próprio irmão
Roseana se defende no TSE com acusações a Sarney Filho
A senadora Roseana Sarney (PMDB) encontrou um artifício inusitado para se defender no processo em que é acusada de ter promovido propaganda eleitoral antecipada, na campanha de 2006. Ela colocou toda a culpa no próprio irmão, o deputado federal Sarney Filho (PV), alegando, em sua defesa, que não existiria nos autos qualquer fato ou conduta imputada à sua pessoa.
De acordo com a senadora, o ilícito teria sido cometido pelo deputado Sarney Filho, pois não lhe caberia evitar nem a confecção nem a veiculação de um boletim informativo, publicado no jornal “O Estado do Maranhão”. Mesmo com a estranha defesa feita pela senadora, o ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao recurso especial ajuizado por Roseana Sarney, pelo deputado Sarney Filho e pela Gráfica Escolar S.A., responsável pela impressão do jornal “O Estado do Maranhão”,
A senadora, o deputado federal e a gráfica foram multados por propaganda eleitoral antecipada em decisão de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, no dia 24 de junho de 2006 o jornal “O Estado do Maranhão”, pertencente à família Sarney, teria distribuído entre seus cadernos boletim informativo além de fotografias do deputado Sarney Filho e da senadora Roseana Sarney.
Decisão – Ao confirmar a condenação da senadora, o ministro Caputo Bastos salientou que as provas juntadas aos autos “demonstraram, inequivocadamente, a sua situação de beneficiária da propaganda eleitoral antecipada, apto a configurar ilegalidade atribuível à recorrente, quando comprovado o seu prévio conhecimento”.
“O caso que se apresenta nos autos é bastante peculiar, pois não se trata de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas de boletim informativo de autoria do irmão da co-representada, encartado no Jornal de propriedade de sua família, em que se identifica ainda fotos de reuniões e encontros com correligionários, registrando a presença da sra. Roseana Sarney Murad”, salientou o ministro na decisão.
Ainda de acordo com o relator, a Gráfica Escolar S.A. está sujeita à sanção prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), ficando sujeita ao pagamento de multa. Em relação ao deputado Sarney Filho, que alegou inviolabilidade material, o ministro afirmou que “analisando atentamente o boletim informativo, ora impugnado, percebe-se a toda evidência, que o essencial desígnio de sua veiculação não foi o de divulgar a atividade parlamentar do representado José Sarney Filho, nem tampouco o de tecer meras críticas à administração atual do governo do Estado do Maranhão”.
Sustentou que as imunidades parlamentares (formal e material) previstas no artigo 53 da Constituição Federal, têm por objetivo proteger os parlamentares contra abusos e violações por parte dos outros Poderes constitucionais, “assegurando aos membros do Congresso a mais ampla liberdade de palavra, desde que no exercício de suas funções”.
No caso, disse o ministro Caputo Bastos, o boletim informativo “não foi confeccionado para servir às suas atividades institucionais, ou para a ‘prestação de contas’ de suas atividades regulares como parlamentar, de seus projetos, e ideários, ou mesmo a realização de críticas a atual situação política, serviu como verdadeiro palanque eleitoral, não havendo o que se falar de imunidade parlamentar”.
Por fim, lembra que a Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições, determinando que a violação sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de 20 mil a 50 mil UFIR, ou equivalente ao custo da propaganda. A conclusão do ministro, ao negar provimento ao recurso, foi de que o acórdão regional “apenas aplicou corretamente a legislação eleitoral”.