O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso do diretório estadual do PMDB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que julgou procedente representação proposta pelo diretório do PDT com base na realização de propaganda partidária irregular. O ministro Joaquim Barbosa será o relator do recurso.
O PDT ajuizou a representação com o argumento de que o PMDB teria desvirtuado as finalidades da propaganda partidária em programa veiculado no estado, em emissoras de rádio e televisão, nos dias 4 e 6 de julho de 2007. A propaganda denunciada tem o seguinte teor: um locutor anuncia que o Maranhão “é notícia na revista IstoÉ” daquela semana e “infelizmente, trata-se de uma péssima noticia para os maranhenses”. O locutor anuncia que a revista citada divulga matéria com “um balanço da Construtora Gautama, descoberto pela Polícia Federal, que mostra como o governador Jackson Lago, o chamado ‘Chefe Maior’, recebia propina” da referida construtora. “Agora, você é quem vai julgar se é golpe roubar”, afirma o locutor que, em seguida, pronuncia o nome do responsável pela propaganda: “PMDB”.
No julgamento, o TRE-MA negou o pedido de direito de resposta, mas julgou a ação procedente. O acórdão contestado no recurso ao TSE destaca que “a utilização de inserções de propaganda partidária como instrumento de ofensa a terceiros caracteriza afronta ao artigo 45 e incisos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos)”. O uso indevido de tempo destinado à veiculação de propaganda partidária “acarreta a suspensão definitiva da inserção impugnada, bem como o desconto proporcional na veiculação da propaganda para o semestre seguinte”, afirmam os juízes regionais para julgar a representação procedente.