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Compete ao cidadão denunciar às autoridades competentes, qualquer ato ilícito que venha contribuir para macular o sistema eleitoral. A fraude eleitoral em nosso estado teve suas façanhas a partir do império e a justiça eleitoral, até os dias atuais, ainda não conseguiu debelar por completo esta prática indecorosa. Já houve grandes avanços no campo da justiça eleitoral, como o serviço de informatização do sufrágio eleitoral. Osvaldo Cruz no governo do Presidente Rodrigues Alves conseguiu debelar a Febre Amarela, todavia, a fraude eleitoral tem passado por várias transformações políticas no Brasil, porém, nunca foi abolida em sua totalidade. A passagem do Brasil Império para a República com a fraude eleitoral teve o seu estado agravado, com a multiplicação dos crimes políticos.
O Brasil em sua história passou de república velha, que teve o seu início de 1889 e terminou o seu ciclo em 1930, com a destituição do Presidente Washington Luís.
O Presidente Washington Luís, não encontrando apoio do Rio Grande do Sul, Paraíba e Minas, declarou que os 17 estados da federação eram capazes de eleger o seu candidato Júlio Prestes. Os 17 estados, com excesso de corrupção eleitoral e crimes de homicídios, não encontrariam dificuldades em brindar Júlio Prestes, candidato dos Produtores de Café de São Paulo, à Presidência da República. A disputa política foi transferida para o campo das armas e Vargas destituiu o candidato Paulista. O Ditador Vargas foi compelido a nomear uma comissão de juristas presidida pelo Dr. Maurício Cardoso para elaborar o Código Eleitoral de 1932. Nessa reforma, foi abolido o voto do bico de pena, passando a figurar o voto secreto, facultado o voto feminino. Após 76 anos da aprovação do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral está em grande parte exercida por magistradas que vêm desempenhando invejável trabalho no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral. A Ministra Elen Grace, como Presidente do Supremo Tribunal, tem revelado invejável capacidade no desempenho de suas funções. A voz feminina vem se manifestar nos últimos tempos, nos três poderes da república, Legislativo, Judiciário e Executivo de maneira firme e responsável. A voz feminina vem ocupando, de maneira admirável, os cargos que são conquistados, no sentido de dirigir as instituições democráticas do país. Os meus cumprimentos e os meus parabéns à voz feminina.
Não obstante, as tumultuações políticas enfrentadas pelo Brasil, nunca houve uma reforma eleitoral que eliminasse definitivamente a praga da fraude eleitoral.
Esta praga tem início na qualificação e, muitas vezes, homologadas pelos tribunais atendendo conveniências políticas. Uma fraude que está sendo muito comum nos dias atuais, que passo a relatar para a sociedade neste artigo.
Eleitores de São Luís são qualificados em municípios interioranos e vem elegendo prefeitos e vereadores irregularmente. Para melhor ilustrar a nossa narrativa o município de Teixeira de Freitas, na Bahia, com a revisão eleitoral, constatou-se que existia mais eleitores naquele município que habitantes do mesmo, segundo a estatística do IBGE.
Em outras ocasiões houve denuncias desta prática medieval e o tribunal alegou que não poderia fazer a revisão em decorrência da preclusão.
Ainda estamos em Março de 2008, se houver boa vontade do Tribunal Regional Eleitoral, ainda dispõe de tempo necessário para promover revisão eleitoral e extirpar de nosso convívio esta prática reprovável. A revisão eleitoral deve penalizar o eleitor que transfere o seu domicílio eleitoral de má fé para atender conveniências de interesses inconfessáveis. Alertamos ao Ministério Público, como fiscal da lei, para denunciar em tempo hábil a transferência criminosa de eleitores de outros municípios, caso as autoridades não tomem as providências saneadoras, a novela continuará de maneira escandalosa, elegendo prefeitos e vereadores sem a devida legitimidade. Muitas vezes, a legitimidade é amoral e todo o cidadão deve se transformar em um soldado na defesa da moralidade eleitoral.
Se as reformas e transformações de governo não conseguiram extirpar esta praga maligna, compete à sociedade vigente, lutar para eliminar estes vícios reprováveis.
Outro vício, muito comum, tem sido a esmola eleitoral. Determinados candidatos à câmaras de vereadores, muitas vezes, a serviço de prefeitos que tem suas contas reprovadas pelo tribunal, tentam enganar a consciência dos menos avisados, com a oferta de material de construção e o vil metal e, assim, existem vereadores com 04 e 05 mandatos aprovando contas de prefeitos que lesaram o patrimônio público.