Opinião
Lourdes Leitão Rocha*
O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, ao longo dos últimos anos tem se constituído em um importante momento de sensibilização da sociedade e de luta pela construção de relações igualitárias de gênero e respeito aos direitos das mulheres.
Em 2008 a Secretaria de Estado da Mulher aproveita a data para consolidar seu compromisso com essa luta, elegendo como tema das atividades do “Mês Estadual da Mulher” duas importantes bandeiras dos movimentos de mulheres e feministas: a implementação de políticas públicas sob a perspectiva de gênero, raça e etnia; e a proteção, promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres.
Nas últimas décadas do século XX, merece destaque o empenho dos movimentos de mulheres para o reconhecimento desses direitos. Tal esforço buscava “criar um novo conceito de direitos humanos”, como explica Barsted (1994): “Ou seja, inserir na problemática dos direitos humanos uma perspectiva de gênero que, ao mesmo tempo que universaliza para homens e mulheres esses direitos, incorpore a especificidade das discriminações que historicamente são sofridas pelas mulheres”.
É, portanto, a partir da década de 1970, que os organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas – ONU e Organização dos Estados Americanos - OEA, vão ampliar sua ação em termos da proteção dos direitos das mulheres e retomar o princípio da igualdade entre os sexos, em resposta e em conseqüência da apropriação, pelas mulheres, do espaço público e dos instrumentos internacionais garantidores de seus direitos.
Ao se comemorar em 2008 os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cabe ressaltar a importância da afirmação das mulheres como titulares de direitos. Realmente, ao longo do período histórico de vigência da Declaração, são inúmeras as formas de violação desses direitos. Concretamente para as mulheres, sobretudo para vários segmentos femininos (indígenas, negras, quilombolas, portadoras de deficiência e lésbicas, entre outros), o discurso da igualdade não tem se concretizado. Discriminadas e excluídas, elas se ressentem da falta de políticas públicas, da restrita cidadania e do desrespeito aos seus direitos que, embora reconhecidos legalmente, não se efetivam para todas.
Desse modo, as políticas públicas representam um dos instrumentos fundamentais na garantia dos direitos humanos das mulheres e nessa perspectiva, o Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva lançará, no dia 8 de março, o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, documento que orientará o Plano do Maranhão, que se encontra em processo de conclusão e com seu lançamento previsto para maio de 2008. Esses planos expressam objetivos, prioridades, metas, ações e recursos definidos pelos órgãos governamentais em suas áreas de atuação e em resposta às proposições da II Conferência Nacional e da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, ambas realizadas em 2007. É sabido, contudo, que para que estas políticas sejam usufruídas por todas as mulheres, tem-se o grande desafio de construir os Planos Municipais, criar organismos executivos de políticas para as mulheres e instalar conselhos de direitos das mulheres nos 217 municípios maranhenses.
Destacamos ainda, homens e mulheres do Maranhão, que as comemorações do mês de março serão encerradas com a assinatura do convênio entre o Governo do Estado e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para garantir a implementação das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Maranhão. A efetivação dessas ações será uma grande contribuição para reduzir os índices de violência de gênero no Estado e construir uma cultura de paz e respeito aos direitos das mulheres.
*Secretária de Estado da Mulher
DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
1. Direito à vida;
2. Direito a liberdade e a segurança pessoal;
3. Direito a igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
4. Direito a liberdade de pensamento;
5. Direito a informação e a educação;
6. Direito a privacidade;
7. Direito a saúde e a proteção desta;
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;
9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;
10. Direito aos benefícios do progresso científico;
11. Direito a liberdade de reunião e participação política;
12. Direito a não ser submetida a torturas e a maus-tratos.