POR WELLINGTON RABELLO
TROCA DE MEDIDOR
A resolução n° 456/2000, da Aneel, é a mesma que a companhia usa para justificar sua ações, interpretadas por muitos como arbitrárias
Um assunto que não pára de ser discutido em todo o Maranhão, principalmente em São Luís e na região sul do estado, são os aumentos nas contas de luz provocados pela troca do medidor analógico pelo digital, feita pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar). Os novos valores pegaram os consumidores de surpresa, pois eles desconhecem as razões para a troca do equipamento, as vantagens e desvantagens em relação ao antigo, e as suas condições de funcionamento, que deveriam ser informadas pela Cemar, antes da visita dos seus funcionários. Esse esclarecimento ao consumido está determinado na resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica e que deveria ser respeitada pela Cemar, já que é a mesma usada pela companhia para justificar a mudança no tipo de medidor.
A polêmica em relação aos novos medidores utilizados pela Cemar teve início ainda no ano de 2007, em Imperatriz, quando a Associação dos Comerciantes do Calçadão daquela cidade e outros consumidores, de lá e de municípios vizinhos, começaram a procurar a Promotoria do Consumidor para reclamar dos aumentos nas contas de energia elétrica, após a mudança do medidor. Diante dessa situação o promotor Cláudio Rebêlo Correia Alencar instaurou, no dia 24 de janeiro, um inquérito civil para averiguar a qualidade dos novos equipamentos.

O inquérito civil deu origem a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre a Cemar e o Ministério Público, no qual a companhia se compromete a custear uma perícia técnica dos medidores, e para isso contratou técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Maranhão (Ipemar) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Rio de Janeiro, mesmo tendo o gerente de Comunicação da distribuidora, Luiz Carlos Cardoso, afirmado que todos os equipamentos estão certificados e homologados pelo Inmetro. Essa ação foi concluída na sexta-feira, 7, em Imperatriz, e deve começar na próxima semana em São Luís, onde a troca do medidor e o aumento nas contas de luz também levaram um grande número de consumidores a procurar os órgãos de defesa, como Procon e Promotoria do Consumidor.
Durante a assinatura do TAC, na sede da empresa, no Renascença, o promotor Cláudio Rebêlo chamou a atenção para a falta de uma campanha de esclarecimento sobre a substituição dos medidores analógicos pelo digital. Para ele, essa medida serviria para mostrar ao consumidor o funcionamento e as vantagens dessa nova metodologia de medição de consumo.
Desrespeito à resolução – O parágrafo 3°, do artigo 33, da resolução 456/2000, da Aneel, diz que: “A substituição de equipamento de medição deverá ser comunicada, por meio de correspondência específica, ao consumidor, quando da execução desse serviço, com informações referentes às leituras do medidor retirado e do instalado”, mas isso não acontece, pois a Cemar utiliza um formulário, denominado Termo de Normalização de Medição (TNM), sendo uma cópia dele entregue, pelo próprio funcionário da empresa, ao consumidor. O gerente de Comunicação da Cemar, Luiz Carlos Cardoso, informou ao Jornal Pequeno que esse é o procedimento adotado pela companhia, avisar no momento em que faz a troca. Mas disse que no ano de 2006 quando foi feita a mudança de medidores analógicos por digitais, para clientes trifásicos, houve comunicação prévia informando todos os detalhes do equipamento.
O JP consultou o advogado Roberto Charles de Menezes Dias sobre as justificativas da Cemar. Ele foi enfático em dizer que o documento utilizado pela empresa não é uma correspondência especifica, pois não explica as diferenças entre o medidor digital e o analógico, nem suas vantagens e desvantagens, características do medidor retirado e do colocado.
Além do aumento na conta de luz, o que também está causando reclamações é a suspensão do fornecimento de energia (corte) dos consumidores que não aceitam a troca do medidor, que a Cemar usa como justificativa o inciso VIII, do artigo 91, da resolução 456/2000, que diz: “Art. 91. A concessionária poderá suspender o fornecimento, após prévia comunicação formal ao consumidor, nas seguintes situações (...). Inciso VIII – impedimento ao acesso de empregados e prepostos da concessionária para fins de leitura e inspeções necessárias”, sem se referir ao impedimento da troca do medidor. A Gerência de Recuperação de Energia da companhia informou à reportagem, por meio do gerente de Comunicação, que essa ação é correta porque “a inspeção enseja ou não na troca do medidor”.
O advogado Kelson Castelo Branco, presidente do Instituto Maranhense de Defesa do Consumidor (Imadec), em coluna assinado por ele, aqui no JP, na edição do dia 16 de fevereiro de 2008, já alertava o consumidor sobre a não obrigatoriedade em aceitar a troca do medidor analógico pelo digital, com base na Constituição Federal. O advogado Roberto Charles de Menezes Dias, por sua vez, afirmou que somente o fato de existirem várias reclamações na justiça sobre a confiabilidade desses equipamentos, fora a perícia que está sendo feita nos mesmos, já dá o direito ao consumidor de não aceitar que seja feita a substituição. “Se a própria Justiça pediu que os equipamentos fossem periciados, como aceitar a troca. E se for comprovado que eles provocam danos ao consumidor, como o problema será resolvido”, questionou Charles de Menezes Dias.
Audiência pública – Estão marcadas para acontecer no dia 24 deste mês duas audiências públicas para tratar sobre a troca de medidores feita pela Cemar, uma pela manhã, na Câmara de Vereadores; e outra, à tarde, na Assembléia Legislativa. Sensibilizados pelas inúmeras reclamações sobre aumento na conta de luz e dos cortes realizados pela companhia, o vereador Joberval Bertoldo e o deputado Edivaldo Holanda fizeram indicação, nas respectivas casas em que legislam, pedindo à empresa que suspendesse a troca dos medidores e os cortes até que ocorressem as audiências, assim como, que fossem concluídas as perícias solicitadas pela Justiça, e que esta possa se manifestar sobre as ações propostas contra Cemar.
Em sua indicação, o deputado Edivaldo Holanda afirma que a troca de medidores está sendo imposta à população de forma arbitrária e unilateral, sem que tenha havido qualquer discussão com a comunidade ou mesmo uma campanha de esclarecimentos, demonstrando a necessidade da mudança e seus benefícios. Ele também ressaltou que a Cemar não tem segurança na eficácia dos novos equipamentos, tanto que contratou o Ipemar (Maranhão) e o Inmetro (Rio de Janeiro) para realizar perícia técnica neles.
A Cemar, por meio de sua Gerência de Comunicação, informou que não foi comunicada oficialmente por nenhuma das duas casas a respeito dos pedidos de suspensão da troca dos medidores.
DANOS MORAIS
Para o advogado Roberto Charles de Menezes Dias (foto), a Cemar comete uma impropriedade quando utiliza o inciso VIII, do artigo 91, da resolução 456/200, para justificar o corte da energia quando o consumidor não concorda com a troca do medidor. Ele classificou isso como “uma medida arbitrária” e que a empresa está usando a hipersuficiência para empurrar “goela abaixo” essa substituição aos seus consumidores, sem informar o teor dessa decisão.
Charles de Menezes Dias disse que, se não for detectada nenhuma irregularidade no medidor, como um ‘gato’, e nem furto de energia, não há justificativa para o corte. “Só o impedimento da troca não dá direito à Cemar em cortar a energia”, ressaltou.
Ele disse que, quem passar por situação desta natureza, deve registrar ocorrência na Delegacia do Consumidor e entrar com um pedido de tutela antecipada no Juizado Especial de sua área residencial para que seja feita a religação. O advogado também afirmou que isso dá direito a indenização por danos morais e materiais.