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MP pede afastamento do prefeito de Turilândia

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Data de Publicação: 7 de março de 2008
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Foram constatadas várias irregularidades na administração do município

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 5, ação civil pública, com pedido de liminar, por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca. A cidade é termo judiciário da comarca de Santa Helena.

Diversas ilegalidades cometidas pelo administrador foram constatadas pela Promotoria de Justiça de Santa Helena, tais como impropriedades; fraudes; inexistência de procedimentos licitatórios; realização de despesas sem licitação e com fracionamento; adulteração em documentos de despesas; contratação de pessoal sem concurso público e sem registro formal; não pagamento de direitos trabalhistas; desvios de finalidade na aplicação de recursos; inexecução de obras e serviços contratados, entre outros fatos graves.

Exemplos da má gestão do prefeito Domingos Sávio Fonseca são a falsificação de documentos e a declaração de informações falsas na prestação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do ano de 2005.

As irregularidades foram descobertas depois que a Corregedoria Geral da União (CGU) realizou, no ano passado, uma auditoria no município, com a finalidade de analisar a aplicação de recursos federais em Turilândia. No fim da inspeção, que durou de julho a setembro, foram encontradas provas de condutas que atentam contra os princípios da administração pública, tanto na esfera federal quanto na estadual.

De acordo com o promotor de justiça, titular da comarca de Santa Helena, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, o relatório do CGU serve como forte prova das práticas irregulares do prefeito de Turilândia.

Entre outros pedidos, a ação do MPMA requereu à Justiça, a condenação do réu por atos de improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo cargo de prefeito, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Isso, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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