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NacionalGoverno reduz para 2,5% juro máximo para empréstimo consignado do INSS

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6 de março de 2008
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Novas regras também vão evitar que aposentado comprometa grande fatia da renda

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, anunciou ontem a redução no teto da taxa de juros dos empréstimos consignados do INSS, de 2,64% ao mês para 2,50% ao mês, na modalidade tradicional. Na modalidade cartão de crédito consignado, o teto de juros será reduzido de 3,7% ao mês para 3,5% ao mês.

A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social. Segundo Marinho, a publicação ocorrerá ainda esta semana.

Ministro Marinho: maior segurança a beneficiários

O ministro explicou que a mudança no teto de juros contempla as duas últimas reduções da taxa Selic (juro básico da economia) determinadas pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, no ano passado, que ainda não tinham sido repassadas aos tomadores do crédito consignado do INSS.

Regras – Marinho disse também que, na próxima semana, será editada uma instrução normativa com novas regras para os bancos na concessão do crédito consignado aos aposentados do INSS. As novas medidas, segundo Marinho, vão dar maior segurança aos segurados do INSS.

Entre as medidas, estará a proibição aos bancos de fazerem reserva de margem do comprometimento de renda dos aposentados para futuras emissões de cartão de crédito. Desde o início do ano, o governo permitiu que 10% da renda mensal pudessem ser comprometidos nesta forma de crédito. Outros 20% só podem ser emprestados na forma tradicional de crédito consignado.

Sem aviso – Segundo Marinho, houve denúncias de que alguns bancos estão reservando cartões de crédito em nome de segurados mesmo sem ter havido um pedido prévio. “Acredito que esta prática por um banco tenha o objetivo de evitar a concorrência de outros bancos. O cidadão tem que ter a liberdade de escolher”, afirmou.

Outra medida que deverá ser editada nos próximos dias é a proibição aos bancos de período de carência para o início do pagamento do empréstimo. O governo sustenta que isso encarece o crédito porque, embora não haja o desconto desta parcela, os juros estão embutidos no valor total do empréstimo.

Segundo Marinho, os bancos que insistirem nestas práticas após a mudança das regras poderão ser punidos com a suspensão da autorização para a concessão de crédito de 45 dias a um ano. No caso de reincidência, a punição inclui até mesmo a exclusão do banco dos convênios para este tipo de operação.

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