POR JOSÉ LINHARES JR.
LEI MARIA DA PENHA
Foi lançada ontem pela manhã, no convento das Mercês (centro de São Luís), a cartilha “Lei Maria da Penha – o que toda mulher deve saber”. O lançamento da cartilha abriu oficialmente a Semana da Mulher – que é parte do “Projeto Juiz Cidadão – o juiz na sua comunidade”, intituído pela Corregedoria Geral da Justiça no final de fevereiro. A semana deve se estender até sábado, 8 de março – Dia Internacional da Mulher.
Ontem, a secretária de Estado da Mulher, Lourdes Leitão, ministrou uma palestra sobre a Lei Maria da Penha. “É importante que a sociedade tenha mais dados e esclarecimentos a respeito da lei. Afinal de contas, ela ainda é bastante recente”, frisou Lourdes.
O conteúdo da cartilha “Lei Maria da Penha – o que toda mulher deve saber” traz tópicos sobre a lei e várias orientações de como a mulher deve proceder nos diversos casos em que sua integridade física for ameaçada.
Foram impressas 2 mil cartilhas, que devem ser distribuídas gratuitamente no Tribunal de Justiça e em outras instituições de São Luís. “A desinformação deve ser combatida. Hoje em dia muitas mulheres continuam sendo vítimas de violência doméstica pelo simples fato de não terem conhecimento de seus direitos”, explicou o corregedor-geral da Justiça, Jamil de Miranda Gedeon Neto.

Juiz Cidadão – O “Projeto Juiz Cidadão – o juiz na sua comunidade” tem como meta levar o Judiciário para mais perto dos cidadãos. Como forma de potencializar as ações, datas comemorativas serão utilizadas como catalisadores das ações. “A Semana da Mulher é nossa primeira experiência. Ficamos felizes, pois sua realização foi quase imediata à instauração do projeto. No decorrer do ano, datas como o Dia dos Pais também deverão ser utilizadas”, explicou Jamil Gedeon.
Para a juíza Sônia Amaral, a importância do projeto é grande. “Hoje em dia o Judiciário é visto pela sociedade como algo distante, inalcançável. Creio que este quadro deve ser mudado com as inciativas que iremos desenvolver”.
Programação – Hoje (terça, 4), o corregedor-geral da Justiça deve visitar o Centro de Reeducação Inclusão Social de Mulheres Apenadas, no Olho d’Água. Na quinta-feira, uma reunião entre o corregedor-geral e a secretária de Segurança Cidadã, Eurídice Vidigal, tratará sobre a proposta de unificação das representações referentes à Lei Maria da Penha. No dia 7 de março, será instaurada a Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
No sábado, 8 de março, mulheres ligadas ao movimento de mulheres farão uma grande caminhada em torno da Lagoa da Jansen. A concentração acontece às 8h30, na Arena da Lagoa.
QUEM É MARIA DA PENHA
A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, hoje com 63 anos, lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário de economia, Marco Antonio Herredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, tentando simular um assalto, lhe deu um tiro nas costas enquanto ela dormia. Maria da Penha ficou paraplégica. Na segunda, Marco Antonio a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 2 e 6 anos de idade.

A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e atualmente é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei, sancionada em 7 de agosto de 2006. “Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de denunciar]”. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. “Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato.
Uma em cada cinco brasileiras já sofreu agressão
O caso de Maria da Penha Maia não é isolado e que muitas mulheres sofrem agressão dentro de casa. O espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. Muitas não denunciam seus companheiros por medo ou vergonha de se expor.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano no Brasil. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça por meio de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A Lei Maria da Penha também aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.