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Advogado não pode ser impedido de ter acesso a processo administrativo no INSS

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Data de Publicação: 31 de março de 2008
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A Justiça Federal autorizou uma advogada a ter acesso ao processo administrativo que tramita contra seu cliente no INSS. O Instituto havia marcado a vista dos autos para quase seis meses depois do pedido da advogada. Lúcia Helena de Lima só teve acesso ao processo contra um de seus clientes munida com uma liminar. No final de janeiro, conseguiu de vez um Mandado de Segurança.

A advogada conta que foi até uma das agências do INSS e lá foi informada de que teria de agendar um dia para poder ter acesso ao processo. A data escolhida foi 27 de março de 2007, quase seis meses depois. Por isso, recorreu à Justiça.

“O livre acesso ao processo administrativo e à sua retirada, desde que o advogado disponha do competente instrumento de procuração, não pode esbarrar em óbices administrativos, tal como o agendamento de datas longínquas”, disse a juíza.

Ela lembrou que os incisos XXXIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal garantem o direito à vista de processo administrativo. A proteção também está garantida no Estatuto da OAB, inciso XV do artigo 7º. A juíza também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para reforçar seu entendimento.

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