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Política
Advogados apontam crime de violação de sigilo em divulgação de dados sobre cartões
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Advogados apontam crime de violação de sigilo em divulgação de dados sobre cartões

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Data de Publicação: 31 de março de 2008
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Brasília – O sigilo que paira sobre os gastos presidenciais nos cartões corporativos ou nas contas tipo B (despesa justificada por nota ou recibo depois de o servidor receber uma determinada verba) tem como base critérios subjetivos da legislação sobre o que deve ou não se tornar de conhecimento público.

Nenhuma lei trata especificamente se despesas emergenciais realizadas pelo Palácio do Planalto são passíveis de se tornar segredo de Estado.

Mas a divulgação de dados reservados sem um pedido judicial ou de CPI, conforme advogados consultados pela Folha, pode levar o responsável a responder pelo crime de violação de sigilo, previsto no artigo 153 do Código Penal.

É nesse crime que seria enquadrado o responsável na Casa Civil pelo vazamento de dados sobre o governo FHC. A pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço caso o servidor ocupe cargo comissionado ou de direção. A Casa Civil determinou uma apuração interna para descobrir o autor.

Segundo o criminalista Luiz Flavio Gomes, informação reservada só pode ser divulgada com justificativa. Administrativamente, o servidor também pode ser demitido e perder os direitos políticos por dez anos.

Dois artigos da Constituição tratam da divulgação de dados oficiais. O artigo 37º, mais amplo, determina que todas as ações e despesas dos governos sejam públicas. O artigo 5º, porém, ressalva que informações imprescindíveis à segurança do Estado ou sobre a defesa da intimidade devem ser sigilosas.

Como forma de garantir caráter sigiloso às despesas do gabinete presidencial, o governo se apegou a uma norma do Gabinete de Segurança Institucional, editada em 2003: "Não é permitido o fornecimento de informações detalhadas dos gastos com as peculiaridades da Presidência da República, por questão de segurança".

Decreto editado em 2002 passou a estabelecer critérios de classificação de documentos passíveis de serem tratados como sigilosos, criando as categorias ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados.

Além dessa norma do GSI, há um decreto de 1967 que trata dos gastos sigilosos da Presidência. Segundo a regra, "a movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente e nesse caráter serão tomadas as contas dos responsáveis".

O Planalto adotou a regra de tratar como reservados os gastos nos cartões com o presidente Lula e seus familiares, das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores e da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Significa que podem ser acessados por órgãos de controle, mas não estão disponíveis para o público.

Segundo a CGU (Controladoria Geral da União), 20% dos gastos do governo com cartão corporativo estão sob sigilo.

(Com Simone Iglesias e Andreza Matais)

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