PALAVRA DE ESPECIALISTA
Manoel Rubim da Silva
Auditor Fiscal da Receita Federal – Professor do Decca-Ufma
email: manoel_rubim@uol.com.br
Ao longo dos últimos 20 (vinte) anos, li e ouvi comentários sobre diversas propostas de reforma tributária neste país. A título de exemplo, citarei algumas propostas: da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; da comissão constituída pelo Governo Federal, há uns dez anos, presidida pelo Consultor Ary Oswaldo Mattos Filho; do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly; do ex-Deputado Luis Roberto Pontes; do ex-Deputado Marcos Cintra, que criava o Imposto Único etc. Caso tentássemos fazer uma análise comparativa entre tais propostas, concluiríamos que haveria diferenças entre as mesmas. Algumas propostas poderiam ser consideradas como dentro dos padrões técnicos de normalidade; outras, nem tanto, pelo que já chamei, em anteriores artigos, de propostas de reforma tributária “exóticas”, pois em descompasso com as estruturas tributárias vigentes no mundo moderno.
Entendo como estruturas tributárias normais, aquelas que contemplam as bases de cálculos clássicas dos tributos, tais como: propriedade, circulação, renda e financeira. Por outro lado, considero estruturas tributárias exóticas as que centram o seu foco arrecadador em apenas algumas dessas variantes, tais como movimentação financeira, consumo de combustíveis, energia elétrica etc. Em qualquer país com sistema político, econômico e social equilibrado, afora os paraísos fiscais, estando ou não entre os mais bem sucedidos social e economicamente, iremos encontrar exemplos vários de sistemas tributários que contemplam as bases de cálculo clássicas dos tributos.
Em se tratando dos sistemas exóticos, lhes confesso que somente tenho notícias das propostas saídas “das mentes férteis”, porém pouco pragmáticas. A propósito das “propostas de reforma tributária exóticas”, tento reproduzir o dito, em uma palestra no Congresso dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em Canelas, do famoso jornalista e ex-Deputado Federal, Márcio Moreira Alves: Se não é jabuticaba e somente tem no Brasil, não dou credibilidade. Em verdade, afirmo que este país possui muitos virtuosos e virtualidades que acredito inexplorados, todavia tais “propostas tributárias exóticas”, sinceramente, vão de encontro a tudo que nos ensina as Finanças Públicas, pois o sistema tributário não tem finalidades somente de arrecadação, como querem os conservadores, assim como entendo que um sistema tributário eficaz deve observar alguns princípios consagrados e outros nem tanto, como: legalidade, capacidade contributiva, equidade, transparência, do não confisco, anterioridade, universalidade etc.
Destarte, é que rotulo de corajosa e tecnicamente elogiável a “Proposta de Reforma Tributária” que o Governo Federal submete, também, de forma digna de encômios, ao prévio crivo de vários segmentos da sociedade brasileira, inclusive da oposição política. Lamentavelmente, os sempre descontentes afirmam que o objetivo maior do seu encaminhamento seria “abafar o eco da CPI dos Cartões Corporativos”. Ora, desde há muito, via imprensa, ouço e leio sobre os estudos que estavam sendo realizados pertinentes à nova Proposta de Reforma Tributária, sendo que, quando da extinção da CPMF, ouvi, do mesmo modo, via televisão, de forma taxativa, que a proposta seria encaminhada em fevereiro para o Congresso Nacional, quando nem se falava em CPI dos Cartões Corporativos.
Já afirmei, neste espaço, que tínhamos um excelente “Sistema Tributário” criado pela Lei 5.172/66, conhecida como Código Tributário Nacional, que ao longo de três décadas sofreu alterações, especialmente, no campo das Contribuições Sociais (Cofins, Pis, Contribuição Social sobre o Lucro, Cide, e CPMF), para fins de custear o gigantesco e benéfico “Orçamento da Seguridade Social”. Observem que, afora a CPMF, já extinta, todas as demais contribuições citadas terão fim com a Proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal. Em suma, em termos de estrutura do “Sistema Tributário”, afora algumas outras salutares medidas, como a criação dos IVAs, voltaremos ao admirável desenho do Sistema Tributário da Lei 5.172/66. O desafio está lançado, retornaremos ao assunto para amiudar as considerações sobre a Proposta de Reforma Tributária. Para aqueles que preconizam um outro momento para a sua apreciação, por decorrência das próximas eleições municipais, relembro os versos do Grande Geraldo Vandré: “quem sabe faz a hora, não espera o acontecer”.